Aguarde por favor...

Processo nº 219712/2020

Interessado: Osamu Yabuta

Relatora: Sarah de Moraes Camacho Carvalho - SEMA

Revisora: Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado: Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acordão nº 642/2024

Auto de Infração nº 20033495 de 03/06/2020. Por apresentar/inserir informação falsa em Sistema Oficial de Licenciamento - SINCAR, conforme Relatório Técnico nº 351/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1751/SGPA/SEMA/2023, homologada em 28/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento para manter a Decisão de 1ª instância. Voto da Revisora: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a apresentação da defesa administrativa em 24/09/2020 (fls.24/55) e a homologação da decisão administrativa em 28/11/2023, tem-se o lapso temporal de 03 anos, 02 meses e 04 dias. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da revisora para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a data de 24/09/2020 e 28/11/2023, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.