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Processo nº 430396/2020

Interessado: Celito Menegat

Relator: Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados: Nikolly Fernanda F. Silva - OAB/MT 22.729-O e Reginaldo S. Faria - OAB/MT 7.028

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/11/2024

Acórdão nº 652/2024

Auto de Infração nº 200332303 de 06/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200341888 de 06/11/2020. Por fazer funcionar em 709,6413ha, atividade potencialmente poluidora (agricultura), sem autorização do órgão ambiental competente (Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF), conforme Relatório Técnico nº 631/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2997/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/01/2023, qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo desembargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2997/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Kálita Cortiana Seidel dos Santos

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.