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Processo nº 182326/2020

Interessada - Hidroelétrica Rio Galheiros Ltda.

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogado - Mohamad Kassen Fares Júnior - OAB/MT 21.477-O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/11/2024

Acórdão nº 668/2024

Auto de Infração nº 20013104 de 08/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº20014023 de 08/05/2020. Por fazer funcionar atividade de geração de energia elétrica em desacordo com a Licença de Operação, gerando 1,99 MW a mais que o autorizado, e em desconformidade com legislação vigente (sem outorga de uso de recurso hídrico para potência total produzida); por ampliar atividade de geração de energia elétrica com parecer de indeferimento pelo órgão ambiental. Conforme PT nº 131212/CEE/SUUIMIS/2019, PT nº 98212/CEE/SUIMIS/2015, PT nº 130894/GOUT/SURH/2019 e MT nº 212/CFE/SUF/SEMA/2020 - Processo nº 47991/2020. Decisão Administrativa nº 917/SGPA/SEMA/2022, homologada em 27/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão de 1ª instância e/ou que a multa seja convertida em advertência, e/ou que o valor aplicado seja reduzido para um valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Voto do Relator: conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento apenas para reduzir o valor da multa anteriormente imputada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso interposto, reduzindo o valor da penalidade arbitrada para o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Luana Maria de Andrade

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.