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D.O. nº28900 de 02/01/2025

Portaria nº 1.761/2024/SEMA/MT

PORTARIA N° 1.761/2024/SEMA/MT

Institui o Grupo de Trabalho incumbido de atualizar o Relatório Conclusivo de apuração da necessidade real e a adequação do quantitativo e do perfil dos servidores nos diversos setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando os princípios da Administração Pública, mormente da eficácia, da eficiência, da celeridade, da economicidade, do planejamento, do interesse público, da transparência e do desenvolvimento nacional sustentável;

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultado.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para constatar a necessidade real do quantitativo e perfil de servidores nos diversos setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - 03 (três) membros do Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, sendo 01 (um) deles o presidente do Grupo de Trabalho.

II - 01 (um) membro do Gabinete de Direção.

III - 01 (um) membro do Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental.

IV - 01 (um) membro do Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

V - 01 (um) membro do Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SINTEMA/MT).

Parágrafo único. Os dados (nome, e-mail e número de telefone para contato) dos representantes de que trata este artigo, deverão ser encaminhados para o e-mail: valdineivalerio@sema.mt.gov.br, em até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convocar servidores da SEMA/MT para contribuírem com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias, podendo ser prorrogado o referido prazo uma única vez, mediante justificativa do GT.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de dezembro de 2024.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 008/2023