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PORTARIA Nº  311/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade a servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD protocolado sob nº 73118/2020, instaurado pela Portaria nº 059/2020/CGE-COR/ SEDUC, extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 18/02/2020, pág. 35;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias ao servidor ÉBER JOSÉ DE MATOS CORREA, professor de educação básica, matrícula 116781, com última lotação na E.E. Prof. Antônio Epaminondas, Cuiabá-MT, por infringir os preceitos dos incisos, I, II e III, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Encaminhem-se os autos à Unidade Setorial de Correição para que, expeça-se o necessário. Após, conclusos para a SAGP/SEDUC/MT.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)