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LEI Nº         11.720,       DE    01     DE          ABRIL           DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - do Departamento de Sistemas e Aplicações:

a) a Gerência de Sistemas Judiciários;

b) a Divisão de Sistema Judicial de 2ª Instância;

c) a Gerência de Sistemas Administrativos;

d) a Gerência de Sistemas de Recursos Humanos;

e) a Divisão de Sistemas de Recursos Humanos;

f) a Gerência do Portal do Poder Judiciário.

II - do Departamento de Conectividade:

a) a Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede;

b) a Divisão de Ativos;

c) a Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN);

d) a Gerência de e-mail Corporativo;

e) a Divisão de Backup.

III - do Departamento de Suporte e Informação:

a) a Assessoria de Informática II;

b) a Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware;

c) a Divisão de Manutenção;

d) a Gerência de Sistemas de Elearning;

e) a Divisão de Elearning;

f) a Gerência de Sistemas de Suporte;

g) a Gerência de Help Desk;

h) a Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância;

i) a Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância.

IV - Departamento de Administração de Banco de Dados:

a) a Gerência de Banco de Dados de 1ª Instância;

b) a Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância.

Parágrafo único Extinguem-se, igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos antecedentes.

Art. 3º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - vinculadas à Coordenadoria e Tecnologia da Informação:

a) a Assessoria de Governança e Planejamento de TIC;

b) a Núcleo de Aquisições.

II - vinculadas ao Departamento de Sistemas e Aplicações:

a) a Gerência Sênior de Arquitetura de Software

III - vinculadas ao Departamento de Conectividade:

a) a Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações;

b) a Gerência de Disponibilidade e Capacidade;

c) a Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais.

d) a Gerência Sênior de Operações

IV - vinculadas ao Departamento de Suporte e Informação:

a) a Gerência de Ativos de Microinformática;

b) a Gerência de Serviços;

c) a Central de Serviços.

V - vinculadas ao Departamento de Administração de Banco de Dados:

a) a Gerência Sênior de Governança de Dados.

Art. 4º Extinguir cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - treze cargos de natureza especial de Gerente PDA-CNE IV;

II - oito cargos de natureza especial de Chefe de Divisão PDA-CNE V;

III - dois cargos de natureza especial de Assessor de Informática II PDA-CNE V.

Art. 5º Criar cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 - FC;

II - quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - FC;

III - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 - FC;

IV - duas funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 1 - FC;

V - sete funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 2 - FC;

VI - dezenove cargos de natureza especial de Assessor de Projetos de TIC - PDA-CNE V;

VII - um cargo de natureza especial de Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições - PDA - CNE III;

VIII - um cargo de natureza especial de Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo - PDA - CNE III;

IX - três cargos de natureza especial de Gerente Sênior de Arquitetura de Software - PDA - CNE III;

X - oito cargos de natureza especial de Gerente de Sistemas de Informação - PDA-CNE IV;

XI - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação - PDA-CNE IV;

XII - um cargo de natureza especial de Gerente de Disponibilidade e Capacidade PDA-CNE IV;

XIII - um cargo de natureza especial de Gerente continuidade de serviços essenciais - PDA-CNE IV;

XIV - um cargo de natureza especial de Gerente de Serviços - PDA-CNE IV;

XV - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Microinformática - PDA-CNE IV.

Art. 6º O art. 10 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 10 (...)

(...)

VIII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas da área de Tecnologia da Informação e Comunicações do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior nos seguintes perfis: Segurança da Informação, Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas;

(...)

§ 4º As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário, Analista Judiciário e de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D.

§ 5º Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos Anexos XIV a XIX-A deste instrumento legal.”

Art. 7º O art. 26 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 26 (...)

(...)

VII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) a classe “A” é privativa de graduados em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente;

b) a classe “B” é privativa de servidores com curso de pós-graduação lato sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;

c) a classe “C” é privativa de servidores com curso de mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;

d) a classe “D” é privativa de servidores com curso de doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.”

Art. 8º O art. 35 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 35 (...)

(...)

§ 12 O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja duração máxima do trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias.”

Art. 9º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 10 Fica alterado o anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações

PTJ

40

[...]

[...]

[...]

Assessor Administrativo de TIC 1

PDA - FC

2

[...]

[...]

[...]

Assessor Administrativo de TIC 2

PDA - FC

7

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 1

PDA - FC

7

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 2

PDA - FC

21

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 3

PDA - FC

91

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projetos de TIC

PDA - CNE V

19

[...]

[...]

[...]

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições

PDA- CNE III

1

[...]

[...]

[...]

Gerente

PDA - CNE IV

17

Gerente de Sistemas de Informação

PDA - CNE IV

8

Gerência de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação

PDA - CNE IV

1

Gerência de Disponibilidade e Capacidade

PDA - CNE IV

1

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais

PDA - CNE IV

1

Gerência de Serviços

PDA - CNE IV

1

Gerência de Ativos de Microinformática

PDA - CNE IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projeto de Sistemas de Fluxo

PDA-CNE III

1

[...]

[...]

[...]

Gerente Sênior de Arquitetura de Software

PDA-CNE III

3

[...]

[...]

[...]

Chefe de Divisão

PDA- CNE V

80

Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Assessoria da Coordenadoria

Assessoria de Segurança da Informação de TI

Assessoria de Governança e Planejamento de TIC

Núcleo de Aquisições

1-    Departamento de Sistemas e Aplicações

Gerência Sênior de Projetos Administrativos

Gerência Sênior de Arquitetura de Software

Gerência Sênior de Projetos Judiciários

2-    Departamento de Conectividade

Gerência Sênior de Operações

Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações

Gerência de Disponibilidade e Capacidade

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais

3-    Departamento de Suporte e Informação

Gerência de Ativos de Microinformática

Gerência de Serviços

Central de Serviços

4-   Departamento de Administração de Banco de Dados

Gerência Sênior de Governança de Dados

Art. 12 Fica alterado o anexo X da Lei nº  8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(....)

VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Coordenador PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Gestor Administrativo 2 - FC

Assessoria de Segurança da Informação de TI

Assessor de Segurança da Informação de TI - PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE V

Assessoria de Governança e Planejamento de TIC

Assessor Administrativo de TIC 1 - FC

Núcleo de Aquisições

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC - PDA - CNE III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

Gestor Administrativo 3 - FC

1-    Departamento de Sistemas e Aplicações

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor Administrativo 2 - FC

Gerência Sênior de Projetos Administrativos

Gerente Sênior de Projetos de TI - PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (3 Cargos)

Assessor Administrativo de TIC 2 - FC

Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (3 Cargos)

Gerência Sênior de Projetos Judiciários

Gerente Sênior de Projetos de TI - PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (4 Cargos)

Assessor Administrativo de TIC 2 - FC (2 Cargos)

Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (3 Cargos)

Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo PDA - CNE III

Gerência Sênior de Arquitetura de Software

Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

2-    Departamento de Conectividade

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

Gestor Administrativo 1 - FC

Gerência Sênior de Operações

Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III

Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações

Gerente de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações - PDA - CNE IV

Assessor Administrativo de TIC 2 - FC

Gerência de Disponibilidade e Capacidade

Gerente de Disponibilidade e Capacidade -  PDA - CNE IV

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais

Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais - PDA - CNE IV

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

3-    Departamento de Suporte e Informação

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor Administrativo 2 - FC

Assessor Administrativo TIC 2 - FC

Gerência de Ativos de Microinformática

Gerente de Ativos de Microinformática - PDA - CNE IV

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

Gerência de Serviços

Gerente de Serviços - PDA - CNE IV

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V (2 Cargos)

Central de Serviços

Assessor Administrativo de TIC 1 - FC

Assessor Administrativo de TIC 2 - FC (2 Cargos)

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

4-    Departamento de Administração de Banco de Dados

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestor Administrativo 2 - FC

Gerente de Sistemas de Informação PDA - CNE IV (2 Cargos)

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V

Gerência Sênior de Governança de Dados

Gerente Sênior de Arquitetura de Software PDA - CNE III

Assessor de Projetos de TIC - PDA - CNE - V ”

Art. 13 Fica acrescentado, no Anexo XI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, o cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação:

“Cargo

Exigência de Ingresso

Grupo Ocupacional

[...]

[...]

[...]

Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação

Nível superior na Área de Tecnologia da Informação

PTJ

[...]

[...]

[...]”

Art. 14 Ficam acrescentados, no Anexo XII da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008, os seguintes cargos comissionados:

“Cargo

Grupo Ocupacional

[...]

[...]

Assessor de Projetos de TIC

PDA-CNE V

[...]

[...]

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC

PDA-CNE III

[...]

[...]

Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo

PDA-CNE III

[...]

[...]

Gerente Sênior de Arquitetura de Software

PDA-CNE III

[...]

[...]

Gerente de Sistemas de Informação

PDA-CNE IV

[...]

[...]

Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação Corporativas

PDA-CNE IV

[...]

[...]

Gerente de Disponibilidade e Capacidade

PDA-CNE IV

[...]

[...]

Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais

PDA-CNE V

[...]

[...]

Gerente de Serviços

PDA - CNE IV

[...]

[...]

Gerente de Ativos de Microinformática

PDA - CNE IV

[...]

[...]”

Art. 15 Ficam criadas e acrescentadas no Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, as seguintes funções de confiança:

Função de Confiança

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

Assessor Administrativo de TIC 1

PDA-FC

Servidor efetivo com

mais de 5 anos no PJ e  com graduação ou pós-graduação na área TIC

R$ 5.706,22

Assessor Administrativo de TIC 2

PDA-FC

Servidor efetivo  com mais de 5 anos no PJ ou graduado ou pós-graduado na área TIC

R$ 3.346,84

Art. 16 Fica criado o Anexo XIV-A contendo a remuneração do cargo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação.

“ANEXO XIV - A

Tabela de Subsídio - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação

Classe

A

B

C

D

I

 R$                 7.337,26

 R$                 8.291,10

 R$                 9.368,94

 R$               10.586,91

II

 R$                 7.924,24

 R$                 8.954,39

 R$               10.118,46

 R$               11.433,86

III

 R$                 8.558,18

 R$                 9.670,74

 R$               10.927,94

 R$               12.348,57

IV

 R$                 9.242,83

 R$               10.444,40

 R$               11.802,17

 R$               13.336,45

V

 R$                 9.982,26

 R$               11.279,95

 R$               12.746,34

 R$               14.403,37

Nível

VI

 R$               10.481,37

 R$               11.843,95

 R$               13.383,66

 R$               15.123,54

VII

 R$               11.005,44

 R$               13.206,53

 R$               15.847,83

 R$               19.017,40

VIII

 R$               11.555,71

 R$               13.866,85

 R$               16.640,22

 R$               19.968,27

IX

 R$               12.133,50

 R$               14.560,19

 R$               17.472,23

 R$               20.966,68

X

 R$               12.740,17

 R$               15.288,20

 R$               18.345,84

 R$               22.015,01

XI

 R$               13.377,18

 R$               16.052,61

 R$               19.263,14

 R$               23.115,76

Art. 17 Ficam acrescentados os seguintes itens no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008:

“Título do cargo: Assessor de Projetos de TIC

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Diretores de Departamento, Gerentes Sêniores e Assessores Sêniores e Gerentes da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Missão: Elaborar, implantar e gerenciar projetos de TIC relacionados à implantação e operação de soluções de tecnologia da informação.

Clientes Principais: Coordenador

Atividade: Analisa pedidos e soluções de TIC, elabora estudos de viabilidade e projetos técnicos para adoção de soluções de tecnologia. Assessora seus chefes imediatos executando atividades de apoio gerencial à fiscalização dos contratos de TIC. Implementa soluções tecnológicas e outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações, ou servidor efetivo com mais de 05 anos de experiência na área de TIC do Poder Judiciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados de TIC na área de atuação.

Título do cargo: Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições de TIC

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Coordenador

Missão: Zelar pela conformidade das aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicações garantindo adequada execução orçamentária planejada e a adequação dos serviços e produtos contratados às necessidades do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Coordenador de Tecnologia da Informação, Diretores dos Departamentos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Atividades: Planejar as aquisições, orientar a elaboração dos artefatos preparatórios das contratações, zelar pela conformidade dos procedimentos de contratações de TIC. Minutar o Plano Anual de Contratações de TIC, Plano de Trabalho Anual e Plano Plurianual e acompanhar a execução orçamentária das contratações, bem como outras atividades afins

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior em Direito, ou nível superior em Administração com pós-graduação na área de Direito.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Conhecimentos aprofundados em Direito Administrativo. Familiaridade com contratações de tecnologia da Informação.

Título do cargo: Assessor de Projetos de Sistema de Fluxo

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Diretor de Departamento ou Gerente Sênior de Projetos

Missão: Assessorar nos projetos de arquitetura de sistemas

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas de processo eletrônico para o Poder Judiciário; desenvolver fluxos processuais nos processos eletrônicos; fazer manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; executar outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimentos: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

Título do cargo: Gerente Sênior de Arquitetura de Software

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Garantir a adequação técnica e a produtividade das atividades de desenvolvimento de softwares no Poder Judiciário de Mato Grosso

Clientes Principais: Diretor, Gerentes e Assessores do Departamento de Sistemas e Informações.

Atividade: Definir os padrões técnicos de desenvolvimento de software, desenvolver interfaces, ferramentas, serviços e integrações de softwares. Investigação e resolução de problemas de software em ambientes de alta complexidade.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Capacidade de codificação de softwares em diversas linguagens, conhecimentos avançados em banco de dados.

Título do cargo: Gerente de Sistemas de Informação

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento

Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Gerenciar e apoiar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informação no Poder Judiciário.

Clientes Principais: Diretor e Gerentes Seniores dos Departamentos, Coordenadores e Diretores das áreas Administrativas e Judiciais do Tribunal de Justiça.

Atividade: Gerenciar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, levantar e documentar requisitos, avaliação técnica de soluções de software, manter catálogos de dados, implantar e gerenciar soluções de armazenamento e processamento de dados, bem como outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos avançados em desenvolvimento de sistemas e/ou banco de dados.

Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC.

2.8. Título do cargo: Gerente de Serviços

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Suporte e Informação

Missão: Atuar na modelagem adequada dos serviços de TIC e seus disponibilizados na Central de Serviços, incluindo estabelecimento de acordos de nível de serviço aderentes às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso e seus clientes.

Clientes Principais: Diretor do Departamento de Sistemas e Informações, Assessor Administrativo da Central de Serviços, magistrados, servidores, colaboradores e clientes do Poder Judiciário de MT.

Atividade: Orienta na identificação de requisitos e outras necessidades do negócio para os serviços ofertados da Central de Atendimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Apoia a modelagem dos serviços dentro da solução de gestão de serviços. Monitora e busca continuamente a evolução dos serviços visando ampliação da qualidade e controle dos custos da sua oferta.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC.

Título do cargo: Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicações

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade

Missão: Assegurar que os ativos de infraestrutura de TIC necessários para suportar os serviços sejam devidamente controlados, com informações precisas e confiáveis sobre esses ativos, incluindo detalhes sobre suas configurações e as relações entre eles.

Clientes Principais:Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Atividade: Controla e identifica os ativos sob sua responsabilidade, mantém as informações históricas de suas configurações, estados planejados e atuais. Gerencia o ciclo de vida de cada item de configuração, bem como outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC.

Título do cargo: Gerente de Continuidade de Serviços Essenciais

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade

Missão: Mantém um conjunto de planos de continuidade do serviço de TI destinados a suportar os planos de continuidade do negócio da organização, incluindo a atualização, testes e execução das atividades planejadas durante eventos de desastres.

Clientes Principais:Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações

Atividade: Atualiza, avalia e testa planos de continuidade e recuperação de desastres. Coordena os trabalhos de recuperação em eventos de desastres. Supervisiona atividades preventivas e de suporte à recuperação de desastres tais como soluções de redundância, contingência, cópias de segurança etc, bem como outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC.

Título do cargo: Gerente de Ativos de Microinformática

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Suporte e Informação

Missão: Gerenciar os ativos de microinformática durante todo seu ciclo de vida, visando a proteção de sua integridade e adequação para as atividades precípuas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Diretor do Departamento de Suporte e Informações, Assessoria Sênior da Central de Serviços, Diretor do Departamento de Material e Patrimônio, servidores, magistrados e demais colaboradores do Poder Judiciário.

Atividade: Gerencia e supervisiona a manutenção, a recepção e o envio de equipamentos. Mantém o atualizado o inventário de configurações e controla a vida útil dos equipamentos de microinformática, gerencia contratos correlatos e monitora os custos associados a manutenção de tais equipamentos no parque, bem como outras atividades afins.

Requisitos:

Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.

Título do cargo: Gerente de Disponibilidade e Capacidade

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Conectividade

Missão: Garantir que a disponibilidade dos serviços de TI atenda aos níveis de serviço acordados. Garantir que exista capacidade em todas as áreas de TI a custos justificáveis para atender as necessidades do negócio acordadas, atuais e futuras, em tempo hábil.

Clientes Principais: Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Atividade: Produzir e manter um plano de disponibilidade adequado e atualizado. Estabelece e implementa métricas de monitoramento da demanda de sistemas e da infraestrutura informando a Diretoria do Departamento de Conectividade. Atua na solução de problemas da infraestrutura de TIC visando reestabelecer o pleno funcionamento dos serviços. Analisa e planeja a demanda de novos investimentos na infraestrutura de TIC, bem como outras atividades afins.

Requisitos:

Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação do PJMT.

Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos aprofundados em infraestrutura de TIC.

Título do cargo: Gerente Sênior de Sistemas Administrativos e Gerente Sênior de Sistemas Judiciário

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Gerenciar a implementação e a manutenção dos sistemas de informação (Administrativos e Judiciais) implementados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso

Clientes Principais: Diretor, Gerentes e Assessores do Departamento de Sistemas e Informações.

Atividade: Elaborar projetos de sistemas computacionais do PJMT, acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais, fazer dimensionamento  dos projetos e alocação de times de desenvolvimento, especificar detalhadamente as rotinas do sistema, fazer pequenas manutenções e ajustes nos sistemas em produção, manter atualizada a documentação dos sistemas, manter contato com os usuários dos sistemas para ajuste constante do sistema de forma que atenda cada vez melhor às necessidades do Poder Judiciário. Gerenciar equipes, propor integração entre os sistemas. Definir os padrões técnicos de desenvolvimento de software, desenvolver interfaces, ferramentas, serviços e integrações de softwares. Investigação e resolução de problemas de software em ambientes de alta complexidade.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação Comunicações.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada. Capacidade de codificação de softwares em diversas linguagens, conhecimentos avançados em banco de dados.

Título do cargo: Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações:

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PTJ -Profissionais Técnicos

Forma de Provimento: Efetiva

Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão

Missão: Garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários.

Clientes Principais: Técnicos Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes. Atividades: Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com os perfis específicos de Tecnologia da Informação e Comunicações (Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas e Segurança da Informação) conforme a necessidade do Poder Judiciário.

Requisitos:

    Conhecimentos: Nível superior na área de Tecnologia da Informação Comunicações.

    Habilidades: comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica.

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Título da Função: Assessor Administrativo de TIC 1

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Nível: PDA-FCTIC 1

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações e Coordenador de TIC.

Missão: Assessorar a chefia imediata na execução de suas atividades.

Clientes Principais: Coordenador de TIC, colaboradores do Assessoria de Governança e Planejamento, Diretor do Departamento de Suporte e Informações e sua Gerência de Serviços, colaboradores e clientes da Central de Serviços.

Atividade: Elabora estudos e planejamentos, implementa e homologa soluções de tecnologia, desenha e refina procedimentos operacionais para uso de soluções; orienta usuários sobre uso de sistemas de informação e elabora roteiros e manuais. Minuta documentos de resposta sobre o funcionamento de sistemas. Realiza inspeções de instalações e serviços de TIC, realiza auditorias técnicas e apoia na fiscalização de serviços contratados e outros serviços afins. Organiza rotinas e supervisiona atendimento da Central de Serviços

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações e 5 anos de experiência na área de TIC do Poder Judiciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimentos técnicos na área de atuação: Sistemas de Informação do Poder Judiciário, soluções de Infraestrutura de TIC ou Microinformática.

Título da Função: Assessor Administrativo de TIC 2

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Nível: PDA-FCTIC 2

Superior Imediato: Gestores Sêniores do Departamento de Sistemas e Aplicações, Assessor Sênior da Central de Serviços e Gerente de Infraestrutura e Comunicações.

Missão: Assessorar a chefia imediata na execução de suas atividades.

Clientes Principais: Gestores Sêniores do Departamento de Sistemas e Aplicações, Assessor Sênior da Central de Serviços e Gerente de Infraestrutura e Comunicações e colaboradores das respectivas unidades.

Atividades: Orienta sobre o uso de sistemas, investiga erros e propõe soluções de contorno, elabora manuais e roteiros de uso. Testa e avalia softwares. Elabora de minutas de documentos e planilhas de controle afeta aos assuntos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamentos e Gerências. Apoia a organização de rotinas, campanhas e atividades operacionais. Realiza conferências e apoio a fiscalização de contratos.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações ou servidor efetivo com 5 anos de experiência no Poder Judiciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada. Conhecimento intermediário em Direito Administrativo.”

Art. 18 Fica alterado o item 1.72.1 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a exigir nos requisitos para o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação o seguinte:

“Conhecimentos: Graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações, ou Graduação na área de Administração ou exatas, com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.”

Art. 19 Fica alterado o item 1.83 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, ficando revogados os requisitos de conhecimento para o cargo de Gerente da Coordenadoria de Tecnologia da Informação em virtude da extinção do cargo Gerente na CTI.

Art. 20 Fica revogado o item 1.59 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

Art. 21 Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01    de   abril    de 2022, 201º da Independência e 134º da República.