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LEI Nº        11.723,             DE     01     DE           ABRIL            DE 2022.

Autor: Defensoria Pública

Altera a Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018 para dispor sobre a fixação da remuneração dos servidores do quadro de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 36 e 37, bem como as tabelas constantes nos Anexos I (Quadro de Provimento Efetivo e Permanente) e IV (Quadro de Subsídios) da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018.

Art. 2º O inciso II do caput do art. 36 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 (...)

I - (...)

II - obter titulação exigida para a classe, e o requisito temporal, quando estabelecido;

(...)”

Art. 3º Os incisos I e II do caput do art. 37 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a adição das seguintes alíneas:

“Art. 37 (...)

I - (...)

e) classe E: mestrado, doutorado ou duas especializações em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo MEC, bem como a permanência de 8 (oito) anos no cargo;

f) classe F: o requisito da alínea “e” mais uma especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecida pelo MEC, bem como a permanência de 10 (dez) anos no cargo.

II - (...)

e) classe E: o requisito da alínea “d”mais uma especialização em nível de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo MEC, bem como a permanência de 8 (oito) anos no cargo;

f) classe F: o requisito da alínea “d” mais duas especializações em nível de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo MEC, bem como a permanência de 10 (dez) anos no cargo.”

Art. 4º Serão acrescentadas as classes E e F nas tabelas dos Grupos I (Controlador Interno - Símbolo DP-CI), II (Apoio Especializado de Nível Superior - Símbolo DP-AENS) e III (Apoio Técnico de Nível Médio - Símbolo DP-ATNM) do Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo e Permanente), bem como nas tabelas de Controlador Interno (Símbolo DP-CI), de Nível Superior (Símbolo DP-AENS) e de Nível Médio (Símbolo DP-ATNM) do Grupo I (Cargos de Provimento Efetivo e Permanente) do Anexo IV (Quadro de Subsídios) da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018.

Art. 5º Os acréscimos remuneratórios concedidos nesta Lei não abrangem a concessão do Reajuste Geral Anual, que será deferido conforme a legislação de regência.

Art. 6º As tabelas do Anexo IV - Quadro de Subsídios da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV - QUADRO DE SUBSÍDIOS

GRUPO I - Cargos de Provimento Efetivo e Permanente

Jornada - 30 horas

Controlador Interno - Símbolo DP-CI

     Classe

Nível

A

B

C

D

E

F

I

R$   9.936,98

R$ 12.421,21

R$ 15.526,51

R$ 19.408,14

R$ 24.818,14

R$ 27.144,44

II

R$ 10.135,72

R$ 12.669,64

R$ 15.837,05

R$ 19.796,30

R$ 25.041,50

R$ 27.388,74

III

R$ 10.338,43

R$ 12.923,03

R$ 16.153,78

R$ 20.192,23

R$ 25.266,87

R$ 27.635,23

IV

R$ 10.545,20

R$ 13.181,48

R$ 16.476,86

R$ 20.596,07

R$ 25.494,27

R$ 27.883,95

V

R$ 10.756,10

R$ 13.445,11

R$ 16.806,40

R$ 21.008,00

R$ 25.723,72

R$ 28.134,91

VI

R$ 10.971,23

R$ 13.714,01

R$ 17.142,53

R$ 21.428,16

R$ 25.955,24

R$ 28.388,12

VII

R$ 11.190,65

R$ 13.988,29

R$ 17.485,38

R$ 21.856,72

R$ 26.188,83

R$ 28.643,61

VIII

R$ 11.414,46

R$ 14.268,06

R$ 17.835,08

R$ 22.293,85

R$ 26.424,53

R$ 28.901,41

IX

R$ 11.642,75

R$ 14.553,42

R$ 18.191,79

R$ 22.739,72

R$ 26.662,35

R$ 29.161,52

X

R$ 11.875,60

R$ 14.844,49

R$ 18.555,62

R$ 23.194,52

R$ 26.902,32

R$ 29.423,97

Nível Superior - Símbolo DP-AENS

   Classe

Nível

A

B

C

D

E

F

I

R$ 6.153,38

R$   8.228,11

R$ 11.005,74

R$ 14.120,01

R$ 18.990,14

R$ 20.829,91

II

R$ 6.307,20

R$   8.435,39

R$ 11.280,88

R$ 14.663,18

R$ 19.180,04

R$ 21.898,37

III

R$ 6.464,87

R$   8.647,89

R$ 11.562,90

R$ 15.029,77

R$ 19.371,84

R$ 22.445,83

IV

R$ 6.626,49

R$   8.865,75

R$ 11.851,96

R$ 15.405,48

R$ 19.565,56

R$ 23.006,94

V

R$ 6.792,16

R$   9.089,10

R$ 12.148,27

R$ 15.790,62

R$ 19.761,21

R$ 23.582,12

VI

R$ 6.961,98

R$   9.318,08

R$ 12.451,98

R$ 16.185,38

R$ 19.958,82

R$ 24.171,65

VII

R$ 7.136,02

R$   9.552,82

R$ 12.763,28

R$ 16.590,02

R$ 20.158,41

R$ 24.775,96

VIII

R$ 7.314,41

R$   9.798,12

R$ 13.082,35

R$ 17.004,43

R$ 20.360,00

R$ 25.394,37

IX

R$ 7.497,27

R$ 10.040,67

R$ 13.409,42

R$ 17.429,88

R$ 20.563,60

R$ 26.030,17

X

R$ 7.684,70

R$ 10.293,11

R$ 13.744,64

R$ 17.747,79

R$ 20.769,23

R$ 26.341,61

Nível Médio - Símbolo DP-ATNM

  Classe

Nível

A

B

C

D

E

F

I

R$ 2.864,96

R$   4.195,17

R$   6.534,34

R$   8.322,88

R$ 12.426,87

R$ 16.038,88

II

R$ 2.938,42

R$   4.303,15

R$   6.699,73

R$   8.679,00

R$ 12.551,14

R$ 16.866,23

III

R$ 3.013,77

R$   4.413,93

R$   6.869,29

R$   8.898,72

R$ 12.676,65

R$ 17.295,78

IV

R$ 3.091,07

R$   4.527,55

R$   7.043,16

R$   9.124,00

R$ 12.803,42

R$ 17.736,28

V

R$ 3.170,35

R$   4.644,10

R$   7.221,42

R$   9.354,97

R$ 12.931,45

R$ 18.187,98

VI

R$ 3.251,64

R$   4.763,67

R$   7.404,19

R$   9.591,80

R$ 13.060,77

R$ 18.651,19

VII

R$ 3.335,05

R$   4.886,29

R$   7.591,60

R$   9.834,63

R$ 13.191,37

R$ 19.126,20

VIII

R$ 3.420,58

R$   5.012,09

R$   7.783,75

R$ 10.083,60

R$ 13.323,29

R$ 19.613,31

IX

R$ 3.508,32

R$   5.141,14

R$   7.980,76

R$ 10.471,85

R$ 13.456,52

R$ 20.495,77

X

R$ 3.598,31

R$   5.273,49

R$   8.182,75

R$ 10.712,82

R$ 13.591,09

R$ 20.948,16

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Jornada - 40 horas

Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo

Símbolo/Nível

Subsídio

Diretor-Geral

DP-CNE-I

 R$11.889,90

Chefe de Gabinete

DP-CNE-II

 R$9.511,90

Assessor Especial

DP-CNE-II

 R$9.511,90

Secretário da Corregedoria-Geral

DP-CNE-II

 R$9.511,90

Coordenador

DP-CNE-III

 R$7.133,92

Assessor Jurídico

DP-CNE-III

 R$7.133,92

Assessor Técnico

DP-CNE-III

 R$7.133,92

Gerente

DP-CNE-IV

 R$4.755,96

Assessor de Infraestrutura Física

DP-CNE-IV

 R$4.755,96

Ouvidor-Geral

 R$11.889,90

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, observada a dotação orçamentária.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01      de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.