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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2025.

Portaria nº 14 de 08 de janeiro de 2025, Outorgar a UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 07.750.075/0001-39, referente ao Processo 47/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade industrial e outros usos. O empreendimento está localizado no munícipio de Nova Marilândia/MT, com validade até 05 de janeiro de 2030.

Portaria nº 17 de 08 de janeiro de 2025, Outorgar a CIRILO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 01.897.255/0001-61, referente ao Processo 2658/2022, doravante denominado outorgado, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado no munícipio de Rondonópolis/MT, com validade até 16 de dezembro de 2029.

Portaria nº 31 de 10 de janeiro de 2025, Outorgar a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, inscrito no CNPJ sob n° 01.614.521/0001-00, referente ao Processo 3048/2022, o direito de uso da água subterrânea para finalidade Abastecimento público. O ponto de captação está localizado no Distrito Santo Antônio Do Rio Bonito, no município de Nova Ubiratã/MT, com validade até 09 de janeiro de 2030.

VALMI SIMÃO DE LIMA

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SANTA MARIA IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.746.909/0001-32, Processo nº 2208/2023. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°39’34,14"S e Long. 55°59’07,23”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 0,875 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,56 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 08/01/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.