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EMENTA DE DECISÃO

Processo de Apuração Ética SEDUC-PRO-2024/85183

A Comissão de Ética dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, em reunião colegiada e ordinária do dia 11/07/2024, DECIDE aplicar a servidora temporária, que exerce as atividades de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, lotada na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, CENSURA ÉTICA prevista no inciso II do Artigo 9º, Capítulo II do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar nº 112/2002; considerando a conduta infracional contida nos incisos II e VI do art. 5º da LC 112/2002 e o inciso V do art. 144 da LC 04/1990.

Por se tratar de servidora temporária, o período de reabilitação é de dois anos a contar da data de publicação.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2024.

LUIS LOPES DA SILVA

Membro Relator

Presidente da Comissão de Ética

Portaria nº 068/2023/GS/SEDUC/MT

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)