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PORTARIA Nº 03/DGP/GM/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO - Conforme requerido no SIGADOC PM-CIN-2025/00735, e de acordo com o   artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), todavia, para fins de regularização funcional, seja RETIFICADA a averbação abaixo por ter sido publicada incorretamente no BCG nº 2922 datado de 24/01/2006.

ONDE SE LÊ:

Conforme requereu e de acordo com o § 4º, do artigo 185, e inciso IV, do artigo 260, da Lei Complementar n.º 26, de 13 de Janeiro de 1.993, (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO), e Ementa n.º 012/2002/Comissão Conjunta - PGE/SAD, de 10 de Dezembro de 2002, de Origem Processo n.º 0.345.156-9 - SAD, homologada nos termos do Decreto n.º 4.803, de 13 de Agosto de 2002, seja averbado para efeito de futura inatividade as Férias não gozadas ao Policial Militar abaixo relacionado referente ao período que se segue: NOME DO MILITAR JULIO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA- POSTO/GRAD. CAP PM QOS - PERÍODO A AVERBAR (1995, 1996 e 1997)  00a. 06m. 00D - UPM CR IV

LEIA-SE:

Conforme requereu e para fins e regularização funcional e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso) seja averbado para efeito de futura inatividade as Férias não gozadas ao Policial Militar abaixo relacionado referente ao período que se segue: NOME DO MILITAR JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA- POSTO/GRAD. CEL PM - PERÍODO A AVERBAR (1995 e 1996 ) 00a. 04m. 00d- UPM CR IV. Obs.: Deixamos de averbar o ano de 1997, em razão do período aquisitivo de 1997 ter completado na vigência da EC nº 20 de 15/12/98, onde prevê que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco  - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinado