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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação Jurídico-Normativa 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo FUNAC-PRO-2024/00747 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa NABELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI, CNPJ 27.981.389/0001.50 - GRUPO 01, no valor global de R$35.557,50 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao ao Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2024.

AMARILDO FRANCO CESAR

Ordenador de Despesa

Fundação Nova Chance - FUNAC/MT