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PORTARIA Nº 98/2025/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando os princípios da Administração Pública, mormente da eficácia, da eficiência, da celeridade, da economicidade, do planejamento, do interesse público, da transparência e do desenvolvimento nacional sustentável;

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultado.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para constatar a necessidade real do quantitativo e perfil de servidores nos diversos setores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica:

a)  Domingos Campos da Silva - Presidente;

b)  Carolina Pagliarini da Silva Martins;

c)  Vânia Márcia Montalvão Guedes Cezar.

II - Gabinete de Direção:

a)  Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior.

III - Secretária Adjunta de Gestão Ambiental:

a)  Dayany Cervantes de Araújo.

IV - Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos:

a)  Jeronimo Couto Campos;

b)  Luiz Henrique Magalhães Noquelli.

V - Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SINTEMA/MT):

a)  Germano Gomes Passos Júnior.

Art. 3º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convocar servidores da SEMA/MT para contribuírem com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias, podendo ser prorrogado o referido prazo uma única vez, mediante justificativa do GT.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 1.761, de 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 27 de janeiro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT