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Portaria nr 40184

Reintegra o EX 3º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG: 879.040  nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão em caráter precário, até o julgamento do mérito do presente recurso, conforme o Juízo da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, autos da ação com pedido liminar nº 1007988-17.2021.8.11.0041, encaminhado por meio do Mem. n° 153/Ass.Jur./PMMT de 21/03/2022, processo Sigadoc PM-DIC-2022/03533.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o EX 3º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG: 879.040, Matrícula 48346 e CPF 622.599.971-04, a contar de 21/03/2022.

Art. 2º - Convocar o EX 3º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG: 879.040, a contar de 21/03/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP para passar por estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 01 DE JULHO DE 2010.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do EX 3º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG: 879.040, a contar de 21/03/2022, observando as formalidades legais e o caráter precário da decisão.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao EX 3º SGT PM SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS RG: 879.040, a contar de 21/03/2022.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.