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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 220/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 562/2021, juntada no Processo nº 339837/2021,  do(a) servidor(a) MAYCON CARVALHO TINAN, Matrícula n°. 233103/01, Cargo: AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º Retificar em parte do Ato Administrativo nº 2536/SAD/2014 - DOE 30/07/2014 que progrediu para o Nível 02. Onde se lê: 06/05/2014, leia-se: 21/05/2014. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 2º Retificar em parte Ato Administrativo nº 1782/SEGES/2017 - DOE 14/08/2017 que progrediu para o Nível 03. Onde se lê: 06/05/2017 leia-se: 21/05/2017. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 3º Retificar em parte do Ato Administrativo nº 2511/SAD/2014 - DOE 24/07/2014 que progrediu para a Classe B. Onde se lê: 06/05/2014, leia-se: 21/05/2014. Regularização apenas para fins funcionais.

Art.4º Retificar em parte o Ato Administrativo n.º2496/SEGES/2017 - DOE 01/11/2017 que progrediu para Classe C. Onde se lê: 06/05/2017, leia-se: 21/05/2017. Existirá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 16 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT