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ATO ADMINISTRATIVO Nº 221/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2015, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 9.342, de 20 de abril de 2010; Lei nº 9.969, de 02 de agosto de 2013; Lei nº 10.142, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.163, de 15 de setembro de 2014; Lei nº 10.195, de 02 de dezembro de 2014, considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 563/2021, juntada no Processo nº 331451/2021  do (a) servidor(a) MANOEL FRANCISCO CAMPOS NETO, Matrícula n° 44586/02, Cargo: PERITO MEDICO LEGISTA, lotado na Perícia Oficial e Identificação - POLITEC, resolve:

Art. 1.º RETIFICAR Progressão Vertical - PV, para o Nível 05. - Ato Administrativo n º 1178/SAD/2006 DOE 07/08/2006. Onde se lê: 01/06/2006, leia-se: 04/10/2007. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2.º RETIFICAR Progressão Vertical - PV, para o Nível 06. Ato Administrativo nº 361/SAD/2008 DOE 01/04/2008. Onde se lê: 18/01/2008, leia-se: 04/10/2010. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3.º RETIFICAR Progressão Vertical - PV, para o Nível 07. Ato Administrativo n º 665/SAD/2011 DOE 11/04/2011. Onde se lê: 18/01/2011, leia-se: 04/10/2013. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4.º RETIFICAR Progressão Vertical - PV, para o Nível 08. Ato Administrativo nº 930/SAD/2014 DOE 01/04/2014. Onde se lê: 18/01/2014, leia-se: 13/12/2019. Haverá restituição ao erário estadual.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 16 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT