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D.O. nº28939 de 26/02/2025

0122 - Repasse Financeiro - Piso Salarial Nacional da Enfermagem - Janeiro - Hospital Santo Antônio

PORTARIA Nº 0122/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71 da Constituição Federal, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6.565,  de 28 de janeiro de 2025 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 27 de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da transferência financeira complementar do Mnistério da Saúde, de que trata a Portaria GM/MS n° 1.135 de 16 de agosto de 2023, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parterias, referente ao exercício 2025, para as entidades sob gestão dupla, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar excepcionalmente a transferência do recurso federal do Piso Salarial Nacional da Enfermagem no valor total de R$ 303.668,56 (trezentos e três mil e seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), referente às competências JANEIRO/2025 para as entidades conveniadas ao SUS sob gestão estadual, conforme Anexo Único.

§1º. Os recursos a serem transferidos consistem nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada entidade beneficiada, que foram efetivamente repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

§2°. Os valores descritos no Anexo Único referem-se as parcelas do mês de de janeiro de 2025;

Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, apresentando a SES/MT os comprovantes de pagamento aos profissionais beneficiados e extrato em planilha excel com as informações dos beneficiários e dos pagamentos efetuados.

PARÁGRAFO ÚNICO. As entidades beneficiadas deverão manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objetos desta Portaria.

Art. 4°. As despesas correção por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão da Produção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade

Unidade Gestores: 001

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25  de fevereiro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

ENTIDADES BENEFICIADAS CONVENIADAS AO SUS, SOB GESTÃO ESTADUAL

Código CNES

Entidade Beneficiada

Valor da parcela de janeiro 2025

Valor do Repasse

27956711

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

R$ 303.668,56

R$ 303.668,56