PORTARIA Nº 0123/2025/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências,vigente a época;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 1.083, de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
CONSIDERANDO a Portaria nº 633/2023/GBSES, vigente a época, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0208/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (Fila Zero) e revoga a Portaria n° 633/2023/GBSES;
CONSIDERANDO a Portaria n° 279/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT Fila Zero na Cirurgia) e revoga a Portaria n° 0208/2024/GBSES;
CONSIDERANDO a Portaria n° 728/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso e seu art. 26, §5º da supramencionada portaria, que dispõe que as Emendas Parlamentares Impositivas destinadas para realização de cirurgias eletivas serão pagas integralmente aos munícipios/consórcios que possuírem propostas validadas;
CONSIDERANDO as Propostas aprovadas com emissão de Ordem de Serviço para execução, a saber: SMS PRIMAVERA DO LESTE/1ª (proposta nº 001), SMS CUIABÁ/1ª (proposta nº 002), SMS CAMPO VERDE/1ª (proposta nº 003), CONSÓRCIO TELES PIRES (proposta nº 005), SMS TORIXORÉU/1ª (proposta nº 006), SMS BARRA DO GARÇAS/1ª (proposta nº 007), SMS NOVA XAVANTINA/1ª (proposta nº 008), SMS CUIABÁ/2ª (proposta nº 009), SMS PRIMAVERA DO LESTE/2ª (proposta nº 010), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/1ª (proposta nº 011), SMS JACIARA/1ª (proposta nº 013), SMS PONTE BRANCA (proposta nº 014), SMS TANGARÁ DA SERRA (proposta nº 015), CONSÓRCIO-CISVAG (proposta nº 016), SMS ÁGUA BOA (proposta nº 017), CONSÓRCIO-CISGA (proposta nº 019), CONSÓRCIO-CORESS (proposta nº 020), SMS DIAMANTINO (proposta nº 021), SMS JUÍNA (proposta nº 022), CONSÓRCIO-CISOMT (proposta nº 023), SMS JUSCIMEIRA (proposta nº 024), SMS ALTO TAQUARI (proposta nº 025), CONSÓRCIO-CISVA (proposta nº 026), SMS SÃO PEDRO DA CIPA (proposta nº 028), SMS ALTA FLORESTA (proposta nº 029), SMS CAMPO NOVO DO PARECIS (proposta nº 030), SMS CAMPO VERDE/2ª (proposta nº 031), SMS JACIARA/2ª (proposta nº 032), CONSÓRCIO-CISRAT (proposta nº 033), SMS NOVA XAVANTINA/2ª (proposta nº 034), SMS PEIXOTO DE AZEVEDO ( proposta nº 035), SMS DENISE (proposta nº 036), SMS TORIXORÉU/2ª (proposta nº 037), SMS CUIABA/3ª (PROPOSTA 038); SMS NOVA OLÍMPIA (proposta nº 039), SMS COLNIZA (proposta nº 040), SMS PARANATINGA (proposta nº 041), SMS BRASNORTE (proposta nº 042), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/2ª (proposta nº 043), SMS NOVA XAVANTINA/3ª (proposta nº 044), CONSÓRCIO - CISCIN (proposta nº 045), SMS JURUENA (proposta nº 046), SMS ARIPUANÃ (proposta nº 047), SMS JACIARA/3ª (proposta 048), SMS BARRA DO BUGRES (proposta nº 049), SMS TORIXORÉU/3ª (proposta nº 050), SMS BARRA DO GARÇAS/2ª (proposta nº 051), SMS GENERAL CARNEIRO (proposta nº 052), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/3ª (proposta nº 053), SMS NOVA XAVANTINA/4ª(proposta nº 054), SMS CONSÓRCIO-CISOMT-SALTO DO CÉU/2ª (proposta nº056), SMS NOVA XAVANTINA/4ª(proposta nº 057),SMS RONDONÓPOLIS/1ª(proposta nº058); SMS CORESS-ALTO ARAGUAIA/2ª(proposta nº 059), SMS CISVAG-CAMPOS DE JÚLIO/2ª(proposta nº 060), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/4ª(proposta nº 061), SMS CAMPO VERDE/1ª(proposta 064);SMS TORIXORÉU/4ª (proposta nº 066), SMS SÃO FELIX DO ARAGUAIA/1ª (proposta 067), SMS BARRA DO GARÇAS/3ª (proposta nº 069), SMS NOVA XAVANTINA/6ª (proposta nº 070), SMS LUCAS DO RIO VERDE (proposta nº 071), SMS DE JACIARA/4ª (proposta nº 72), SMS DE NOVO SÃO JOAQUIM/5ª (proposta nº 073), SMS DE PONTE BRANCA/3ª (proposta nº076);
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o repasse do valor de R$ 13.967.383,78 (treze milhões e novecentos e sessenta e sete mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), referente às Emendas Parlamentares Impositivas destinadas para realização de cirurgias eletivas do Programa Fila Zero na Cirurgia, aos Fundos Municipais de Saúde de Acorizal, Alto Paraguai, Alta Floresta, Cáceres, Campo Verde, Campos de Júlio, Carlinda, Cuiabá, Ipiranga do Norte, Matupá, Nova Guarita, Nova Olímpia, Nova monte Verde, Nova Xavantina, Poconé, Rondolândia, Rosario Oeste, Santo Afonso, São José do Xingú, Sinop, Várzea Grande, e Vera, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar.
Fonte de Recursos: Estadual
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
PAGAMENTO POR MEIO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS 2024
PROCESSO |
MUNICÍPIO |
VALOR DESTINADO |
DEPUTADO |
Nº EMENDA |
VALOR REPASSADO |
VALOR A REPASSAR |
EMPENHO EXERCÍCIO 2024 |
CASACIVIL-PRO-2024/08545 |
Acorizal |
R$ 500.000,00 |
Wilson Santos |
241 |
R$ 0,00 |
R$ 500.000,00 |
21601.0001.24.023644-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/06732 |
Cáceres |
R$ 800.000,00 |
Lúdio Cabral |
257 |
R$ 0,00 |
R$ 800.000,00 |
21601.0001.24.020249-6 |
CASACIVIL-PRO-2024/07775 |
Campo Verde |
R$ 500.000,00 |
Carlos Avallone |
221 |
R$ 0,00 |
R$ 500.000,00 |
21601.0001.24.023692-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/05705 |
Campo Verde |
R$ 200.000,00 |
Lúdio Cabral |
257 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.020260-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/03875 |
Cuiabá |
R$ 200.000,00 |
Gilberto Cattani |
217 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.023658-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/07681 |
Cuiabá |
R$ 1.000.000,00 |
Júlio Campos |
231 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000.000,00 |
21601.0001.24.020250-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/08254 |
Ipiranga do Norte |
R$ 321.856,00 |
Gilberto Cattani |
218 |
R$ 0,00 |
R$ 321.856,00 |
21601.0001.24.023660-9 |
CASACIVIL-PRO-2024/05741 |
Nova Guarita |
R$ 200.000,00 |
Lúdio Cabral |
257 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.020253-4 |
CASACIVIL-PRO-2024/00989 |
Nova Olímpia |
R$ 200.000,00 |
Paulo Araújo |
243 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.018167-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/04090 |
Santo Afonso |
R$ 100.000,00 |
Janaína Riva |
233 |
R$ 0,00 |
R$ 100.000,00 |
21601.0001.24.018207-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/07455 |
São José do Xingú |
R$ 500.000,00 |
Faissal Jorge Calil Filho |
247 |
R$ 0,00 |
R$ 500.000,00 |
21601.0001.24.020248-8 |
CASACIVIL-PRO-2024/05574 |
Várzea Grande |
R$ 1.500.000,00 |
Diego Guimarães |
213 |
R$ 32.573,94 |
R$ 1.467.426,06 |
21601.0001.24.018156-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/04103 |
Várzea Grande |
R$ 300.000,00 |
Janaína Riva |
233 |
R$ 0,00 |
R$ 300.000,00 |
21601.0001.24.018203-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/10269 |
Matupá |
R$ 400.000,00 |
Faissal Jorge Calil Filho |
247 |
R$ 0,00 |
R$ 400.000,00 |
21601.0001.24.033113-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/12543 |
Campos de Júlio |
R$ 100.000,00 |
Sebastião Rezende |
207 |
R$ 0,00 |
R$ 100.000,00 |
21601.0001.24.037321-5 |
CASACIVIL-PRO-2024/14568 |
Cáceres |
R$ 1.385.928,00 |
Valmir Moretto |
227 |
R$ 0,00 |
R$ 1.385.928,00 |
21601.0001.24.041151-6 |
CASACIVIL-PRO-2024/14536 |
Alto Paraguai |
R$ 200.000,00 |
Júlio Campos |
231 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.041148-6 |
CASACIVIL-PRO-2024/14535 |
Nova Monte Verde |
R$ 1.171.856,10 |
Júlio Campos |
231 |
R$ 0,00 |
R$ 1.171.856,10 |
21601.0001.24.041793-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/14488 |
Nova Monte Verde |
R$ 500.000,00 |
Valdir Barranco |
239 |
R$ 0,00 |
R$ 500.000,00 |
21601.0001.24.041156-7 |
CASACIVIL-PRO-2024/14556 |
Poconé |
R$ 350.000,00 |
Carlos Avallone |
221 |
R$ 0,00 |
R$ 350.000,00 |
21601.0001.24.041159-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/14485 |
Carlinda |
R$ 271.856,00 |
Valdir Barranco |
239 |
R$ 0,00 |
R$ 271.856,00 |
21601.0001.24.041152-4 |
CASACIVIL-PRO-2024/14868 |
Matupá |
R$ 1.300.005,64 |
Diego Guimarães |
213 |
R$ 0,00 |
R$ 1.300.005,64 |
21601.0001.24.041719-0 |
CASACIVIL-PRO-2024/15145 |
Poconé |
R$ 221.856,10 |
Dr. João José |
216 |
R$ 0,00 |
R$ 221.856,10 |
21601.0001.24.043867-8 |
CASACIVIL-PRO-2024/15418 |
Poconé |
R$ 300.000,00 |
Gilberto Cattani |
218 |
R$ 0,00 |
R$ 300.000,00 |
21601.0001.24.044116-4 |
CASACIVIL-PRO-2024/05733 |
Rosário Oeste |
R$ 100.000,00 |
Lúdio Cabral |
257 |
R$ 7.093,11 |
R$ 92.906,89 |
21601.0001.24.020267-4 |
CASACIVIL-PRO-2024/04084 |
Rondolândia |
R$ 200.000,00 |
Janaína Riva |
233 |
R$ 0,00 |
R$ 200.000,00 |
21601.0001.24.018215-0 |
CASACIVIL-PRO-2024/04068 |
Alta Floresta |
R$ 150.000,00 |
Janaína Riva |
233 |
R$ 0,00 |
R$ 150.000,00 |
21601.0001.24.018197-9 |
CASACIVIL-PRO-2024/07208 |
Sinop |
R$ 500.000,00 |
Diego Guimarães |
213 |
R$ 467.426,06 |
R$ 32.573,94 |
21601.0001.24.020280-1 |
CASACIVIL-PRO-2024/13858 |
Vera |
R$ 550.000,00 |
Eduardo Botelho |
229 |
R$ 55.000,00 |
R$ 495.000,00 |
21601.0001.24.040063-8 |
CASACIVIL-PRO-2024/14838 |
Nova Xavantina |
R$ 1.006.119,05 |
Ondanir Bortolini "Nininho" |
212 |
R$ 500.000,00 |
R$ 506.119,05 |
21601.0001.24.043870-8 |
TOTAL |
R$ 15.329.476,89 |
R$ 1.062.093,11 |
R$ 13.967.383,78 |
VALOR TOTAL A PAGAR |
R$ 13.967.383,78 |