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PARECER Nº 001/2025

CONSELHO FISCAL DA MTI EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Este Conselho opina pela aprovação da prestação de contas do exercício de 2024, considerando a compatibilidade das demonstrações contábeis previstas na Lei ne 6.404/76 e, até onde foi possível averiguar, com saldos compatíveis com a demonstração "FIP 215" que trata da contabilidade pública, com as seguintes ressalvas: a) Registre por meio de Notas explicativas anexas ao Balanço as informações mencionadas durante o ano de 2024, nas Atas de Reuniões do Conselho, bem como, as ocorrências que tenham sido demandadas para consulta e solução de conflitos ou divergências legais ou normativas; b) Continuem as ações de regularização dos bens não localizados, apesar da redução, até a regularização da situação, que indica a necessidade de melhoria do processo de gestão patrimonial física. Sugerimos a continuidade da sugestão da ata anterior para realização de ações que passam pelo apoio da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), com objetivo de melhorar os controles relacionados ao recebimento, movimentação e gestão do patrimônio da MTI, garantindo a correta patrimonialização dos bens físicos da Empresa.

Cuiabá MT, 05 de fevereiro de 2025.

Marcos Keniti Fujimura

Presidente

(Assinado digitalmente)

Priscilla Bastos Tomaz

Membro Titular

(Assinado digitalmente)

Ronissandra Conde de Moraes

Membro Titular

(Assinado digitalmente)