Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    100,    DE  07  DE    JULHO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 935/2023, que " Dispõe sobre a instituição do Selo Empresa Saudável no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 14 de junho de 2023.

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial, vetando apenas o artigo 4º do projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

·    Inconstitucionalidade material por inviabilidade de fixação de prazo para regulamentação de norma pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme tema pré-estabelecido pela ADI 4.727 e art. 2º da Constituição Federal de 1988.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 935/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   julho   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado