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MENSAGEM Nº    101,    DE  07  DE    JULHO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 232/2023, que "Institui o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 14 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·    Invasão da competência da União ao instruir norma de saúde de caráter geral, usurpando a competência do Poder Executivo por estabelecer diretrizes que diferem de cartilhas e orientações do Ministério da Saúde, configurando superação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal - precedente: ADI 3.645;

·    Inconstitucionalidade formal, ao invadir competência exclusiva do Executivo, criando novas despesas e funções à Secretaria de Estado de Saúde, configurando, assim, ingerência administra diante da violação direta do art. 39º, parágrafo único, inciso II, alínea d, art. 40º, inciso I, e art. 66, inciso V, todos da Constituição Estadual de Mato Grosso;

·    Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro (Art. 113 da ADCT, da CRFB/88 e Art. 167, parágrafo único, I e II, da CE/MT).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 232/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado