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ATO ADMINISTRATIVO N.º 88/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B,daLei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.03265, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.11.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Vicente de Souza, RG n.º 1950669-4 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Lecyr Fonseca de Souza, ocorrido em 16.11.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor em Extinção, Referência “3E4-009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2022.