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MENSAGEM Nº     104,      DE   07   DE     JULHO      DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1088/2023 que “Cria a Superintendência de Segurança Civil, sem prejuízo das atribuições ordinárias da segurança privativa da Assembleia Legislativa, em atenção ao art. 485 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, uma vez que a propositura encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal.

Com efeito, o referido Projeto de Lei tem por escopo a criação da Superintendência de Segurança Civil, vinculada à Presidência da Assembleia Legislativa, cuja atuação caberá a policiais civis postos à disposição da Presidência, com objetivo de auxiliar no eficiente exercício das atividades de segurança.

Ocorre que, o Projeto de Lei apresentado se encontra eivado de vício de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances).

Isso porque, invade a competência do Poder Executivo para legislar sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, bem como provimento de cargos, além de versar sobre o funcionamento e organização desses, violando o previsto no art. 39, parágrafo único, II, “b”, e 66, V, da CE/MT.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei 1088/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, sexta-feira, 07 de julho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado