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D.O. nº28949 de 14/03/2025

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025/SEDUC

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº 014/2025/SEDUC

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025

PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/148784

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CNPJ N° 53.291.992/0001-10

CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/MT, inscrita no CNPJ nº 03.658.868/0001-71

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na oferta de Cursos de Educação Profissionalizante compreendendo atendimento ao Ensino Médio (1° ao 3°) da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DE REAJUSTE.

DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento apresentado pela empresa no certame.

Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE ou pelo Índice Geral de Preços do Mercado -IGPM, o que for menor.

Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.

O reajuste será realizado por apostilamento.

FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO: com fundamento no Art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 bem como no  Decreto Estadual nº 1.525/2022 e o Parecer Jurídico nº 3290/SGAC/PGE/2024

Gestor do Contrato: Jorge Rodrigues

Fiscal Titular: Wéder de Almeida Silva

Fiscal Suplente: Georgio Barbosa Ribeiro

Cuiabá-MT, 13 de março de 2025.

Maria Clara de Jesus Pereira

Superintendente de Aquisições e Contratos

Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso

Ane Cristina dos Santos Barros

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso