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Portaria 034/DGP/QCG/PMMT de 13/03/2025.

Reintegra o Ex- SD PM WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS (AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PAGAMENTO DE SALÁRIO) (Processo n° 1004949-54.2020.8.11.0006) ajuizada por WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA, em trâmite no JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES/MT.

Os autos AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS (AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PAGAMENTO DE SALÁRIO) foi distribuída em 21 de agosto de 2020 e, após a fase de instrução dos autos, sobreveio sentença julgando procedente seguintes termos:

“Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo JULGO PROCEDENTE declarar a nulidade do ato administrativo que demitiu o autor (Portaria nº 103/SIND-DEMIS/CORREGPM/2016, de 15Abr16), o que não impede a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como REINTEGRAR a parte autora na carreira militar determinando o pagamento retroativo de todos os vencimentos desde a data da demissão, extinguindo a presente ação com resolução do mérito.”.

No dia 22 de outubro de 2021 a referida sentença foi transitada em julgado. Documentos juntados aos autos do Sigadoc n. PGE-OFI-2025/04917.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR nulo o ato de exclusão publicado por meio da Portaria nr 10886, no Diário Oficial nº  Nº 27170, de 28/12/2017, e, ato contínuo REINTEGRAR ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA, portador do RG PMMT n° 886.135, Matrícula 258887 e CPF ***150***70, a contar de 13/03/2025, retroagindo seus efeitos a contar de 02/01/2018.

Art. 2º - Convocar o SD PM WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA, portador do RG PMMT n° 886.135, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 408 de 1º de julho de 2010, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo na Diretoria de Gestão de Pessoas  da PMMT fins de lotação.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA, portador do RG PMMT n° 886.135, observando as formalidades legais, bem como o artigo 2º-B da Lei n. 9.494 de 10 de setembro de 1997 c/c art. 535, § 3º, I, do CPC, c/c art. 100 da CRFB.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM WILLER FERNANDO DE ALMEIDA SILVA, portador do RG PMMT n° 886.135.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante Geral da Polícia Militar