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PORTARIA Nº. 043/2025/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. JUSCELIA SALETE VIDAL INACIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de fiscal dos Contratos relacionados abaixo:

CONTRATO / PROCESSO

CONTRATADA / CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

018/2023/SECEL

SECEL-PRO-2023/02195

CS Brasil Frotas S.A; CNPJ nº 27.595.780/0001-16    

Prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as unidades administrativas, pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

R$          1.065.612,00

24 (vinte e quatro) meses, de 21/09/2023 a 20/09/2025

019/2023/SECEL

SECEL-PRO-2023/02195

Art Car Veículos Eireli, CNPJ nº 23.207.454/0001-33

Prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender as unidades administrativas, pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

R$             222.984,00

24 (vinte e quatro) meses, de 31/07/2023 a 30/18/2025

Art. 2º Designar o Sr. GENI DA SILVA E SILVA, matrícula nº 278231, para exercer a função de suplente de fiscal.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 27/02/2025

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)