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PORTARIA Nº 032/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 022/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI CONSTRUTORA LTDA, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃODE PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIBEIRÃO TARUMà (PT01136),  NA  RODOVIA:  MT-399/MT-246,  COM  EXTENSÃO DE  46,00  M  E  LARGURA  DE  8,80  M,  LOCALIZADA  NO  MUNICÍPIO  DE NOVA OLÍMPIA - MT, DISPOSTO NO SINFRAPRO2024/01041.02.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Engº MÁRCIO MATTOSO - Matrícula nº 340857, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Engº ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula nº 80964  (SUBSTITUTO 1) E ENGª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA N° 294908 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA, ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR - SUB I E JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de março de 2025

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)