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PORTARIA Nº 06/2025/UNISECOR/GS/SINFRA

Manter os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº SINFRA-PRO-2024/06130 e conceder prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1° da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SINFRA-PRO-2024/06130;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 001/2024/GS/UNISECOR/SINFRA, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 20 de maio de 2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de abril de 2025, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. O prazo final para conclusão será dia 01 de junho de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2025.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA