GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 446785/2021
Interessado - Hélio Brunetta
Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM
Advogada - Ivone Maria Grando - OAB/MT 9.875-B
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento - 17/12/2024
Acórdão nº 721/2024
Auto de Infração nº 213433296 de 22/09/2021. Por não atender ao artigo 1º, incisos VIII e IX, da Portaria de Outorga 262 de 08 de abril de 2017. Decisão Administrativa nº 525/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/03/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pela redução do valor para 5.000,00 (cinco mil reais). O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator. Recurso parcialmente provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Paulo Vitor Borges Portella
Representante da SEDEC
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Rafael Sabo Burlamarqui
Representante da AMM
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª JJR