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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 314947/2021

Interessada - Águas Cuiabá S.A. / Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Leonardo Pio da Silva Campos - OAB/MT 7.202

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 720/2024

Auto de Infração nº 210131968 de 05/07/2021. Por fazer funcionar canteiro de obras sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21011650. Decisão Administrativa nº 3096/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/10/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pela manutenção da decisão administrativa na sua totalidade. O representante da FETRATUH apresentou, oralmente, voto divergente pela ilegitimidade do autuado fl. 21, contrato apresentado e fl. 03. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente que reconhece a ilegitimidade passiva. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR