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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 195172/2021

Interessada - Milton Torlai

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Advogado - Ricardo Luiz Huck - OAB/MT 5.651

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 717/2024

Auto de Infração nº 210431148 de 13/05/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044728 de 13/05/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 97,24 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 426/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2823/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 365.750,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou pela manutenção da decisão administrativa no valor total de R$ 365.750,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso interposto, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 365.750,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR