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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 380384/2021

Interessado - Espólio de Marcelo Bassan

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Marcelo Bertoldo Barchet - OAB/MT 5.665

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 719/2024

Auto de Infração nº 210432658 de 16/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441794 de 16/08/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 165,10 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1101/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2134/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa valor total de R$ 825.500,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou pelo não conhecimento do recurso por ser intempestivo, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 2134/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR