Aguarde por favor...

LEI Nº             12.175,             DE   07   DE             JULHO              DE 2023.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação organizacional da Segunda Instância, a criação de unidades organizacionais, a extinção e criação de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, na estrutura organizacional e no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a reestruturação organizacional da Segunda Instância, a criação de unidades organizacionais, a extinção e criação de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, na estrutura organizacional e no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO I

DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DE UNIDADES DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Seção I

Da extinção de unidades organizacionais

Art. 2º  Ficam extintos da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:

I - Coordenadoria de Recursos Humanos;

II - Assessoria da Coordenadoria de Recursos Humanos;

III - Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Pagamento de Pessoal;

V - Gerência de Pagamento de Pessoal;

VI - Serviço de Expediente e Encargos Sociais;

VII - Serviço de Processamento de Diárias;

VIII - Divisão de Pagamentos de Entrância Final;

IX - Serviço de Pagamento de Entrância Final;

X - Divisão de Pagamentos de Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial;

XI - Serviço de Pagamentos de Pessoal das Entrâncias Intermediária e Inicial;

XII - Divisão de Pagamento de Pessoal de 2ª Instância;

XIII - Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal da 2ª Instância;

XIV - Departamento de Recursos Humanos;

XV - Ambulatório;

XVI - Gerência de Cadastro;

XVII - Divisão de Cadastro de Pessoal de 1ª Instância;

XVIII - Serviço de Registro Funcional de Pessoal 1ª Instância;

XIX - Divisão de Expediente e Processamento da 1ª Instância;

XX - Serviço de Expediente e Processamento da 1ª Instância;

XXI - Divisão de Controle e Informação;

XXII - Serviço de Informação;

XXIII - Divisão de Cadastro de Pessoal de 2ª Instância;

XXIV - Serviço de Expediente e Processamento da 2ª Instância;

XXV - Serviço de Registro Funcional de Pessoal da 2ª Instância;

XXVI - Divisão de Administração de Pessoal;

XXVII - Serviço de Administração de Cargos e Salários;

XXVIII - Divisão de Avaliação, Desempenho e Estágio;

XXIX - Serviço de Avaliação e Desempenho;

XXX - Divisão de Serviço Social;

XXXI - Serviço de Benefícios;

XXXII - Gerência Setorial de Concursos Públicos;

XXXIII - Divisão de Apoio ao Concurso;

XXXIV - Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias;

XXXV - Divisão de Emissão de Atos e Portarias;

XXXVI - Serviço de Autos;

XXXVII - Divisão de Execução Orçamentária (D. Funaj.), do Departamento do Funajuris, da Coordenadoria Financeira;

XXXVIII - Coordenadoria de Infra-estrutura;

XXXIX - Assessoria da Coordenadoria de Infra-estrutura;

XL - Departamento de Manutenção e Serviços;

XLI - Divisão de Manutenção;

XLII - Serviço de Elétrica;

XLIII - Serviço de Lógica e Telefonia;

XLIV - Serviço de Hidráulica;

XLV - Divisão de Serviços;

XLVI - Serviço de Serviços Próprios;

XLVII - Serviço de Copa;

XLVIII - Serviço de Zeladoria;

XLIX - Serviço de Terceiros;

L - Divisão de Transportes

LI - Serviço de Controle de Frota

LII - Departamento de Obras;

LIII - Divisão de Projetos;

LIV - Divisão de Processamento;

LV - Serviço de Processamento;

LVI - Divisão de Fiscalização de Obras.

Seção II

Da extinção de cargos de provimento em comissão e funções de confiança

Art. 3º  Ficam extintos do Quadro Funcional da Segunda Instância:

I - vinculados à Coordenadoria de Recursos Humanos:

a) sete cargos de provimento em comissão de Assessor para Assuntos de Saúde (03 Médicos e 04 Dentistas), PDA-CNE-I;

b) um cargo de Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II;

c) três cargos de Gerente, PDA-CNE-IV;

d) um cargo de Assessor Jurídico da Coordenadoria de Recursos Humanos, PDA-CNE-III;

II - vinculados à Coordenadoria Financeira:

a) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Contabilidade, PDA-CNE-V, da Assessoria de Contabilidade do Departamento Financeiro;

b) um cargo de provimento em comissão de Assessor de Contabilidade, PDA-CNE-V, da Assessoria de Contabilidade do Departamento do Funajuris;

c) um cargo de provimento em comissão de Gerente, PDA-CNE-IV, vinculado à Gerência de Programação Orçamentária (D. Fin.) do Departamento Financeiro;

d) um cargo de provimento em comissão de Gerente, PDA-CNE-IV, vinculado à Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D. Funaj.) do Departamento do Funajuris;

e) um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, PDA-CNE-V, vinculado à Divisão de Execução Orçamentária (D. Funaj.) do Departamento do Funajuris;

III - vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna:

a) um cargo de Chefe de Divisão, PDA-CNE-V.

Art. 4º  Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de provimento em comissão e unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I - o Assessor para Assuntos de Saúde (Enfermeiros) passa a denominar-se Enfermeiro;

II - a Assessoria de Contabilidade, vinculada ao Departamento Financeiro, alterada pela Lei nº 10.281, de 09 de junho de 2015, passa a denominar-se Contadoria;

III - a Assessoria de Contabilidade, vinculada ao Departamento do Funajuris, alterada pela Lei nº 10.281, de 09 de junho de 2015, passa a denominar-se Contadoria;

IV - a Gerência de Programação Orçamentária (D. Fin.), vinculada ao Departamento Financeiro, alterada pela Lei nº 10.281, de 09 de junho de 2015, passa a denominar-se Gerência de Orçamento e Financeiro;

V - a Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D. Funaj.), vinculada ao Departamento de Funajuris, alterada pela Lei nº 10.281, de 09 de junho de 2015, passa a denominar-se Gerência de Orçamento e Financeiro.

Seção III

Da criação de unidades organizacionais

Subseção I

Do Núcleo de Previdência

Art. 5º  Fica criado o Núcleo de Previdência e suas unidades organizacionais, vinculado à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça:

I - Gestão-Geral do Núcleo de Previdência;

II - Gestão de Previdência de Magistrados;

III - Gestão de Previdência de Servidores;

IV - Serviço de Expediente.

Art. 6º  O Núcleo de Previdência será composto da seguinte forma:

I - um desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, a quem competirá a presidência;

II - um juiz de direito, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, a quem competirá a coordenação.

Parágrafo único  A indicação do presidente do Núcleo de Previdência será realizada na sessão de eleição da administração do Tribunal de Justiça e terá o mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.

Art. 7º  As atribuições e serviços do Núcleo de Previdência serão regulamentados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Subseção II

Do Núcleo de Sustentabilidade

Art. 8º  Fica criado o Núcleo de Sustentabilidade e suas unidades organizacionais, vinculado à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:

I - Gestão de Logística Sustentável;

II - Assessoria de Sustentabilidade.

Parágrafo único  As atribuições e serviços do Núcleo de Sustentabilidade serão regulamentados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Subseção III

Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Art. 9º  Fica criado o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e suas unidades organizacionais, vinculado à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:

I - Gestão de Projetos de Inovação;

II - Assessoria de Projetos de Inovação.

Parágrafo único  As atribuições e serviços do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável serão regulamentados por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Subseção IV

Da Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral

Art. 10  Fica criada a Assessoria Especial, vinculada à estrutura organizacional da Vice-Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Subseção V

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 11  Fica criada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e suas unidades organizacionais, na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

II - Assessoria Administrativa;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;

V - Departamento de Gestão de Pessoas;

VI - Gestão de Ingresso;

VII - Divisão de Concurso e Processo Seletivo;

VIII - Serviço de Concurso e Processo Seletivo;

IX - Divisão de Nomeação e Designação;

X - Serviço de Gestão de Cadastro;

XI - Divisão de Gestão de Provimento e Vacância;

XII - Serviço de Gestão de Provimento e Vacância;

XIII - Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo;

XIV - Serviço de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo;

XV - Gestão de Registros Funcionais;

XVI - Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias;

XVII - Serviço de Frequência, Afastamentos e Férias;

XVIII - Divisão de Estágio Probatório e Progressão Funcional;

XIX - Serviço de Estágio Probatório e Progressão Funcional;

XX - Divisão de Registros Funcionais;

XXI - Serviço de Registros Funcionais;

XXII - Gestão de Teletrabalho;

XXIII - Serviço de Teletrabalho;

XXIV - Divisão de Registro, Autuação e Expedição;

XXV - Serviço de Registro, Autuação e Expedição;

XXVI - Departamento de Pagamento de Pessoal;

XXVII - Divisão de Auxílios;

XXVIII - Serviço de Auxílios;

XXIX - Divisão de Informações de Pagamentos;

XXX - Serviço de Informações de Pagamentos;

XXXI - Gestão de Pagamento de Ativos;

XXXII - Serviço de Pagamento de Ativos;

XXXIII - Gestão de Pagamento de Inativos;

XXXIV - Serviço de Pagamento de Inativos;

XXXV - Gerência de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos;

XXXVI - Serviço de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos;

XXXVII - Gerência de Integração de Dados das Folhas de Pagamento;

XXXVIII - Serviço de Integração de Dados das Folhas de Pagamento;

XXXIX - Departamento de Saúde;

XL - Divisão de Serviço Social;

XLI - Serviço de Apoio Social;

XLII - Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura;

XLIII - Serviço de Qualidade de Vida.

Subseção VI

Da Coordenadoria de Infraestrutura

Art. 12  Fica criada a Coordenadoria de Infraestrutura e suas unidades organizacionais, na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I - Coordenadoria de Infraestrutura;

II - Assessoria da Coordenadoria de Infraestrutura;

III - Serviço de Controle e Custos e Informações;

IV - Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte;

V - Gerência de Manutenção Predial;

VI - Divisão de Manutenção e Conservação Predial;

VII - Serviço de Manutenção e Acompanhamento da Segunda Instância;

VIII - Divisão de Gestão de Contratos;

IX - Serviço de Contratações, Instruções de Serviços e Aquisições;

X - Divisão de Serviços Gerais;

XI - Serviços de Eventos;

XII - Serviços Gerais;

XIII - Serviço de Zeladoria;

XIV - Serviço de Processamento de Contratações;

XV - Divisão de Transportes;

XVI - Serviço de Controle de Frota;

XVII - Serviço de Controle e Contratações de Serviços de Transportes;

XVIII - Serviço de Controle de Gerenciamento e Contratações de Serviços;

XIX - Departamento de Obras;

XX - Divisão de Projetos;

XXI - Serviços de Apoio da Divisão de Projetos;

XXII - Divisão de Processamento de Contratações de Obras;

XXIII - Serviço do Apoio ao Processamento e Contratação de Obras;

XXIV - Divisão de Fiscalização de Obras;

XXV - Serviços de Apoio de Fiscalização de Obras.

Seção IV

Da criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança

Art. 13  Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância:

I - vinculados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) um cargo de Assessor de Análise de Dados Negociais PDA-CNE-III;

b) um cargo de Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas PDA-CNE-IV;

c) um cargo de Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas PDA-CNE-III;

d) uma função de confiança de Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas PDA-FC;

e) um cargo de Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II;

f) quatro cargos de Cirurgião-dentista PDA-CNE-I;

g) um cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II;

h) um cargo de Nutricionista PDA-CNE-III;

i) um cargo de Gerente de Sistemas de Informação PDA-CNE-IV;

j) seis funções de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

k) dez funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

l) uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;

m) três cargos de Médico PDA-CNE-I;

II - vinculados à Assessoria Técnico-Jurídica para Comissão de Licitação:

a) dois cargos de Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II;

b) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

III - vinculado à Coordenadoria de Gabinete da Presidência:

a) uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

IV - vinculados ao Núcleo de Previdência:

a) uma função de confiança de Gestor de Previdência 1 PDA-FC;

b) duas funções de confiança de Gestor de Previdência 2 PDA-FC;

c) uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;

d) um cargo de Assessor de Assuntos Previdenciários PDA-CNE-III;

V - vinculado à Assessoria Especial da Diretoria-Geral:

a) uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

VI - vinculado à Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral:

a) um cargo de Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral PDA-CNE-III;

b) um cargo de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V;

c) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

VII - vinculados à Coordenadoria Financeira:

a) duas funções de confiança de Gestor de Contabilidade PDA-FC;

b) duas funções de confiança de Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC;

c) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

d) duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;

VIII - vinculados ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:

a) uma função de confiança de Gestor de Projetos de Inovação 1 PDA-FC;

b) uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

c) dois cargos de Assessor de Projetos de Inovação PDA-CNE-IV;

IX - vinculados ao Núcleo de Sustentabilidade:

a) uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

b) dois cargos de Assessor de Sustentabilidade PDA-CNE-IV;

X - vinculados à Coordenadoria de Infraestrutura:

a) três funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC;

b) um cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;

c) um cargo de Gerente PDA-CNE-IV;

XI - vinculados à Coordenadoria de Auditoria Interna:

a) dois cargos de Gestor Administrativo 2 PDA-FC.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14  Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(…)

(…)

(…)

Assessor de Contabilidade

(…)

1

Assessor de Análise de Dados Negociais

PDA-CNE-III

1

(…)

(…)

(…)

Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas

PDA-CNE-IV

1

Assessor de Projetos de Inovação

PDA-CNE-IV

2

Assessor de Sustentabilidade

PDA-CNE-IV

2

Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

PDA-CNE-III

1

(…)

(…)

(…)

Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral

PDA-CNE-III

1

(…)

(…)

(…)

Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas

PDA-FC

1

(…)

(…)

(…)

Assessor Técnico-Jurídico

(…)

81

(…)

(…)

(…)

Assessor Técnico-Legislativo

(…)

2

Assessor de Assuntos Previdenciários

PDA-CNE-III

1

(…)

(…)

(…)

Chefe de Divisão

(…)

90

(…)

(…)

(…)

Chefe de Gabinete

(…)

45

Cirurgião-dentista

PDA-CNE-I

4

Diretor de Departamento

PDA-CNE-II

45

Enfermeiro

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

Gerente

PDA-CNE-IV

13

(…)

(…)

(…)

Gerente de Sistemas de Informação

PDA-CNE-IV

9

Gerente de Orçamento e Financeiro

PDA-FC

2

(…)

(…)

(…)

Gestor Administrativo 1

PDA-FC

10

(…)

(…)

(…)

Gestor Administrativo 2

PDA-FC

32

Gestor Administrativo 3

PDA-FC

97

(…)

(…)

(…)

Gestor de Previdência 1

PDA-FC

1

Gestor de Previdência 2

PDA-FC

2

Gestor de Contabilidade

PDA-FC

2

Gestor de Projetos de Inovação 1

PDA-FC

1

Médico

PDA-CNE-I

3

Nutricionista

PDA-CNE-III

1

Art. 15  Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(…)

Núcleo de Previdência

Gestão-Geral do Núcleo de Previdência

Gestão de Previdência de Magistrados

Gestão de Previdência de Servidores

Serviço de Expediente

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Gestão de Projetos de Inovação

Assessoria de Projetos de Inovação

Núcleo de Sustentabilidade

Gestão de Logística Sustentável

Assessoria de Sustentabilidade

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(…)

II - VICE-DIRETORIA-GERAL

Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral

(…)

VI - COORDENADORIA FINANCEIRA

(…)

1. Departamento Financeiro

Contadoria

Gerência de Orçamento e Financeiro

(…)

2. Departamento do Funajuris

Contadoria

Gerência de Orçamento e Financeiro

(…)

IX - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Assessoria Administrativa

Divisão de Registro, Autuação e Expedição

Serviço de Registro, Autuação e Expedição

Assessoria Jurídica

Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

1. Departamento de Gestão de Pessoas

Gestão de Ingresso

Divisão de Concurso e Processo Seletivo

Serviço de Concurso e Processo Seletivo

Divisão de Nomeação e Designação

Serviço de Gestão de Cadastro

Divisão de Gestão de Provimento e Vacância

Serviço de Gestão de Provimento e Vacância

Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo

Serviço de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo

Gestão de Registros Funcionais

Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias

Serviço de Frequência, Afastamentos e Férias

Divisão de Estágio Probatório e Progressão Funcional

Serviço de Estágio Probatório e Progressão Funcional

Divisão de Registros Funcionais

Serviço de Registros Funcionais

Gestão de Teletrabalho

Serviço de Teletrabalho

2. Departamento de Pagamento de Pessoal

Divisão de Auxílios

Serviço de Auxílios

Divisão de Informações de Pagamentos

Serviço de Informações de Pagamentos

Gestão de Pagamento de Ativos

Serviço de Pagamento de Ativos

Gestão de Pagamento de Inativos

Serviço de Pagamento de Inativos

Gerência de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos

Serviço de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos

Gerência de Integração de Dados das Folhas de Pagamento

Serviço de Integração de Dados das Folhas de Pagamento

3. Departamento de Saúde

Divisão de Serviço Social

Serviço de Apoio Social

Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura

Serviço de Qualidade de Vida

X - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

Assessoria da Coordenadoria de Infraestrutura

Serviço de Controle de Custos e Informações

1. Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte

Gerência de Manutenção Predial

Divisão de Manutenção

Serviço de Manutenção e Acompanhamento da Segunda Instância

Divisão de Gestão de Contratos

Serviço de Contratações e Aquisições

Divisão de Serviços Gerais

Serviços de Eventos

Serviços Gerais

Serviço de Zeladoria

Serviço de Processamento de Contratações

Divisão de Transportes

Serviço de Controle de Frota

Serviço de Controle e Contratações de Serviços de Transportes

Serviço de Controle de Gerenciamento e Contratações de Serviços

2. Departamento de Obras

Divisão de Projetos

Serviços de Apoio da Divisão de Projetos

Divisão de Processamento de Contratações de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

Serviços de Apoio de Fiscalização de Obras

(…)”

Art. 16 Fica alterado o Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(…)

Assessoria Técnico-Jurídica para Comissão de Licitação

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (04 cargos)

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (2 vagas)

Coordenadoria de Gabinete da Presidência

(…)

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

(…)

Coordenadoria de Auditoria Interna

(...)

Assessoria da Coordenadoria de Auditoria Interna

(...)

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 cargos)

(...)

Núcleo de Previdência

Gestão-Geral do Núcleo de Previdência

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Assessor de Assuntos Previdenciários PDA-CNE-III

Gestão de Previdência de Magistrados

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Gestão de Previdência de Servidores

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Serviço de Expediente

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Gestão de Projetos de Inovação

Gestor de Projetos de Inovação PDA-FC

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Assessoria de Projetos de Inovação

Assessor de Projetos de Inovação PDA-CNE-IV (2 cargos)

Núcleo de Sustentabilidade

Gestão de Logística Sustentável

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Assessoria de Sustentabilidade

Assessor de Sustentabilidade PDA-CNE-IV (2 cargos)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

I - DIRETORIA-GERAL

(…)

Assessoria Especial da Diretoria-Geral

(…)

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

(…)

II - VICE-DIRETORIA-GERAL

(…)

Assessoria Especial da Vice-Diretoria-Geral

Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral PDA-CNE-III

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas)

(…)

VI - COORDENADORIA FINANCEIRA

(…)

1. Departamento Financeiro

Contadoria

Gestor de Contabilidade PDA-FC

Gerência de Orçamento e Financeiro

Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC

(...)

2. Departamento do Funajuris

Contadoria

Gestor de Contabilidade PDA-FC

Gestor Administrativo 3 PDA-FC (2 vagas)

Gerência de Orçamento e Financeiro

Gerente de Orçamento e Financeiro PDA-FC

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (2 vagas)

(...)

IX - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

(…)

Assessoria Administrativa

Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas PDA-CNE-III

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas PDA-CNE-IV

Divisão de Registro, Autuação e Expedição

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Registro, Autuação e Expedição

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas PDA-FC

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II

Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Assessor de Análise de Dados Negociais PDA-CNE-III

1. Departamento de Gestão de Pessoas

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestão de Ingresso

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Divisão de Concurso e Processo Seletivo

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Concurso e Processo Seletivo

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Nomeação e Designação

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Gestão de Cadastro

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Gestão de Provimento e Vacância

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Gestão de Provimento e Vacância

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo

Gestor Administrativo 3 PDA-FC (02 vagas)

Gestão de Registros Funcionais

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Divisão de Registro de Frequência, Afastamentos e Férias

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Frequência, Afastamentos e Férias

Gestor Administrativo 3 PDA-FC (02 vagas)

Divisão de Estágio Probatório e Progressão Funcional

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Estágio Probatório e Progressão Funcional

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Registros Funcionais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Registros Funcionais

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Gestão de Teletrabalho

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Serviço de Teletrabalho

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

2. Departamento de Pagamento de Pessoal

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Auxílios

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Auxílios

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Informações de Pagamentos

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Informações de Pagamentos

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Gestão de Pagamento de Ativos

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Serviço de Pagamento de Ativos

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas)

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Gestão de Pagamento de Inativos

Gestor Administrativo 1 PDA-FC

Serviço de Pagamento de Inativos

Gestor Administrativo 2 PDA-FC (02 vagas)

Gerência de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos

Gerente PDA-CNE-IV

Serviço de Planejamento Orçamentário e Controle de Passivos

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

Gerência de Integração de Dados das Folhas de Pagamento

Gerente de Sistemas de Informação PDA-CNE-IV

Serviço de Integração de Dados das Folhas de Pagamento

Gestor Administrativo 2 PDA-FC

3. Departamento de Saúde

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Cirurgião-dentista PDA-CNE-I (04 cargos)

Enfermeiro PDA-CNE-III (06 cargos)

Médico PDA-CNE-I (03 cargos)

Nutricionista PDA-CNE-III

Divisão de Serviço Social

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Apoio Social

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Qualidade de Vida

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

X - COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

(…)

Assessoria da Coordenadoria de Infraestrutura

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Serviço de Controle de Custos e Informações

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

1. Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gerência de Manutenção Predial

Gerente PDA-CNE-IV

Divisão de Manutenção

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Manutenção e Acompanhamento da Segunda Instância

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Gestão de Contratos

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Contratações e Aquisições

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Serviços Gerais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviços de Eventos

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Serviços Gerais

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Serviço de Zeladoria

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Serviço de Processamento de Contratações

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Transportes

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Controle de Frota

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Serviço de Controle e Contratações de Serviços de Transportes

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Serviço de Controle de Gerenciamento e Contratações de Serviços

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

2. Departamento de Obras

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Projetos

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviços de Apoio da Divisão de Projetos

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

Divisão de Processamento de Contratações de Obras

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Divisão de Fiscalização de Obras

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviços de Apoio de Fiscalização de Obras

Gestor Administrativo 3 PDA-FC

(...)

Art. 17 Fica alterado o Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

Médico

PDA-CNE-I

Cirurgião-dentista

PDA-CNE-I

(…)

(…)

Nutricionista

PDA-CNE-III

(…)

(…)

Enfermeiro

(…)

Assessor de Análise de Dados Negociais

PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas

PDA-CNE-IV

Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

PDA-CNE-III

Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral

PDA-CNE-III

Assessor de Assuntos Previdenciários

PDA-CNE-III

Assessor de Projetos de Inovação

PDA-CNE-IV

Assessor de Sustentabilidade

PDA-CNE-IV

Art. 18 Fica alterado o Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

(…)

(…)

(…)

(…)

Assessor Administrativo de TIC 1

(…)

(…)

R$ 6.459,17

Assessor Administrativo de TIC 2

(…)

(…)

R$ 3.788,47

(…)

(…)

(…)

(…)

Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no PJ

R$ 7.838,28

 Gestor de Previdência 1

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos, ambos com nível superior em Direito e Pós-graduação em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária

R$ 7.838,28

Gestor de Previdência 2

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no PJ, ambos com nível superior em Direito, Contabilidade ou Economia e Pós-graduação em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária.

R$ 3.788,47

Gestor de Contabilidade

PDA-FC

Analista Judiciário com nível superior em Contabilidade

R$ 7.838,28

Gerente de Orçamento e Financeiro

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no Poder Judiciário, ambos com nível superior em Contabilidade

R$ 7.838,28

Gestor de Projetos de Inovação 1

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 (cinco) anos no PJ

R$ 7.838,28

Art. 19  Ficam alterados os itens 1.29, 1.30, 1.31, 1.32, 1.33 e 1.46 do Anexo XXIII da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“1.29 Título do cargo: Enfermeiro

(…)

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde

1.30 Título do cargo: Médico

(…)

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde

(…)

1.31 Título do cargo: Nutricionista

(…)

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde

(…)

1.32 Título do cargo: Cirurgião-dentista

(…)

Superior Imediato: Diretor do Departamento de Saúde

(…)

1.33 Título do Cargo: Gestor de Contabilidade

(…)

Forma de Provimento: Função de Confiança

(…)

Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior completo em Contabilidade.

(…)

(…)

1.46 Título do cargo: Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas

(…)

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas

Missão: Assessorar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Clientes Principais: Presidência do Tribunal de Justiça e Coordenador de Gestão de Pessoas

Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas; elaboração de pareces acerca das demandas da área de gestão de pessoas; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações.

(…)”

Art. 20  Ficam acrescentados os itens 2.22, 2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 2.30, 2.31 e 2.32 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(…)

“2.22 Título do Cargo: Gerente de Orçamento e Financeiro

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Nível: PDA-FC

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Garantir que a área sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Diretor

Atividades: gerir a execução orçamentária e financeira.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior completo em Contabilidade ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário, com experiência na área de atuação.

Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, raciocínio lógico e matemático.

2.23 Título do cargo: Assessor de Análise de Dados Negociais

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas

Missão: organizar e analisar os dados negociais da Coordenadoria de Gestão de Pessoas com vistas a implementar e fomentar a Política de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Clientes Principais: Alta Administração do Tribunal de Justiça, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo de análise de dados, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário voltadas à Política de Gestão de Pessoas; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fito de melhorar os processos de trabalho da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível Superior completo nas áreas afins à tecnologia da informação ou estatística.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.

2.24 Título do cargo: Assessor de Projetos de Gestão de Pessoas

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas

Missão: Planejar, analisar e acompanhar os projetos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Clientes Principais: Alta Administração do Tribunal de Justiça, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador e Diretores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo da gestão de projetos, a fim de auxiliar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos atinentes à área de Gestão de Pessoas; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível Superior, com conhecimento em Gestão/Gerenciamento de Projetos.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.

2.25 Título do cargo: Assessor Especial da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Coordenador de Gestão de Pessoas

Missão: Assessor a Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Clientes Principais: Presidente, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Coordenador de Gestão de Pessoas.

Atividade: Assessorar e controlar as atividades da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; conferir todos os expedientes elaborados pela área; acompanhar a implementação dos programas da área; padronizar os procedimentos; e outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior completo em Direito, noções de Informática.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

2.26 Título do cargo: Assessor Especial da Vice-Diretoria-Geral

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Vice-Diretor-Geral

Missão: Assessor a Vice-Diretora-Geral

Clientes Principais: Presidente

Atividade: Assessorar e controlar as atividades da Vice-Diretoria-Geral; conferir todos os expedientes elaborados pela área; acompanhar a implementação dos programas da área; padronizar os procedimentos; e outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior completo, noções de Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.

2.27 Título do cargo: Gestor de Previdência 1

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário.

Atividade: Providenciar o cumprimento de todas normativas que lhes são peculiares, subsidiar a Administração, servidores e magistrados acerca dos assuntos previdenciários do Poder Judiciário; supervisionar autorizações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, representar e realizar a interface junto ao MTPREV, participar na gestão do sistema previdenciário do Poder Judiciário e outras funções afetas à matéria.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior completo em Direito e especialização em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.

2.28 Título do cargo: Gestor de Previdência 2

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - Previdência

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Servidores e Magistrados do Poder Judiciário.

Atividade: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao Núcleo de Previdência; comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos; emitir pareceres, realizar cálculos e demais funções inerentes à atividade do Núcleo.

Requisitos:

    Conhecimento: Nível superior completo em Direito, Economia ou Ciências Contábeis e especialização em Direito Previdenciário ou Gestão Previdenciária.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.

2.29 Título do cargo: Assessor de Assuntos Previdenciários

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Presidente do Núcleo de Previdência

Missão: Assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça e do Núcleo de Previdência nos assuntos e matérias relativas à previdência de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente e Coordenador do Núcleo de Previdência, e a Diretoria-Geral.

Atividades: Assessorar a Presidência do Nuprev em suas consultas, quando solicitado; elaborar instruções; realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; prestar assessoramento técnico especializado.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior em Direito, com especialização em direito previdenciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita.”

2.30 Título do cargo: Assessor de Projetos de Inovação

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Gestor de Projetos de Inovação 1

Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Inovação

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividade: Assessorar no desenvolvimento e implantação de projetos de inovação do LIODS. Buscar soluções criativas e inovadoras para atender às demandas, atuando no planejamento, criação e desenvolvimento de produtos e serviços. Realizar pesquisas, levantamento de dados e análise das iniciativas; acompanhar, monitorar e controlar as diversas etapas dos projetos; executar outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimentos: Nível superior completo

    Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.31 Título da Função: Gestor de Projetos de Inovação 1

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Magistrado Coordenador do LIODS

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Desenvolver e implantar projetos inovadores no LIODS; gerenciar e monitorar as iniciativas de inovação; propor melhorias nos processos de trabalho para que atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Requisitos:

    Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e áreas correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.

    Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.32 Título do cargo: Assessor de Sustentabilidade

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Gestor de Logística Sustentável

Missão: Assessorar no desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar no desenvolvimento do Plano de Logística Sustentável - PLS, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS. Monitorar os indicadores e metas do PLS, acompanhando as atividades do plano de ação, assim como a elaboração e análise de relatórios de desempenho do PLS. Subsidiar a administração com informações que auxiliem na tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural. Executar outras atividades afins.

Requisitos:

    Conhecimentos: Nível superior completo

    Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.”

(…)”

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21  Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao art. 46 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46  Ao servidor efetivo beneficiado ou não com a incorporação designado para ocupar cargo de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia e gerência na Secretaria do Tribunal de Justiça, é facultado optar entre a remuneração do cargo em comissão acrescida de trinta por cento, ou do seu subsídio acrescido de trinta por cento do cargo em comissão que exercerá.

Parágrafo único  O acréscimo de que trata o caput será de sessenta por cento ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de Coordenador e de setenta por cento se designado para ocupar o cargo de Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral”.

Art. 22  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 23  Esta Lei entra em vigor no prazo de dez dias, a contar da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado