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PORTARIA Nº 057/2025/SEPLAG-MT

Designa os servidores para exercerem a função de Gestor, Fiscal Titular, Fiscal Substituto e 2º Fiscal Substituto ao Contrato nº 021/2025/SEPLAG, da EMPRESA INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA, firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020, assim como na PORTARIA/SEPLAG/00231/2024, publicada no DOE de 10 de Junho de 2024 página 181.

Considerando o disposto nos art. 7 e 117 da Lei nº 14.133/2021 e os art. 307 e 308 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda o ProcessoSEPLAG-PRO-2025/02002, que trata da solicitação de gestor, fiscal titular, fiscal substituto e do 2º fiscal substituto contrato.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão abaixo discriminados, a partir do início da vigência 28.04.2025.

Processo/ Contrato.

Contratado

Valor

Objeto

Gestor do Contrato

Fiscal Titular do Contrato

Fiscal Substituto do Contrato

2° Fiscal Substituto

do Contrato

SEPLAG-PRO-2025/02002 e Contrato n° 021.2025

INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA

R$ 2.538.144,00

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço especializado de locação de 02 (dois) ônibus, com motorista, manutenção e combustível, por quilômetro rodado, para atender a demanda do Centro Político Administrativo, nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Contrato.

Samuel Antônio de Camargo Rangel.

Matrícula n° 307357.

Jeanny Cristina Corso. Matrícula nº 262280.

Jefferson Claude Dutra. Matrícula nº 249259.

 Ivanir Walmor Urmann.

Matrícula n° 80081.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de início da vigência do Contrato.

Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de maio de 2025.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque.

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(assinado digitalmente)