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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO “VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA”

O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSO - INTERMAT, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 03.831.971/0001-71, no uso das atribuições legais previstas no artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado ‘Voluntários da Pátria’;

CONSIDERANDO a Matrícula n° 67.256, registrado no Cartório do Quinto Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá-MT, referente ao núcleo “Voluntários da Pátria”;

CONSIDERANDO que conforme determina o art. 25, § 4º, da Lei Complementar do Município de Cuiabá n.º 523, de 05 de março de 2023 c/c art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos confrontantes será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;

CONSIDERANDO que o endereço constante na matrícula acima descrita é precário, o proprietário não pôde ser encontrado e, por tal motivo, conforme disposto no art. 25, § 5º, inciso I, da Lei Complementar do Município de Cuiabá n.º 523, de 05 de março de 2023 c/c art. 31, § 5º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital municipal;

NOTIFICAMOS EXTRAJUDICIALMENTE o BENJAMIN VIEIRA DE MOURA, CPF 339.863.047-20, brasileiro, divorciado, (qualificação do proprietário conforme matrícula/transcrição), para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal consolidado denominado ‘VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA’. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o Notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 25, § 6º, da Lei Complementar do Município de Cuiabá n.º 523, de 05 de março de 2023 c/c art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018.

Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas no Instituto de Terras de Mato Grosso, situado na Rua Engº Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edifício Engº José Morbeck - Centro Político Administrativo na cidade de Cuiabá-MT, onde também receberá eventual impugnação ou anuência expressa.