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APOSTILAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 158/2019/SEMA/MT.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 03.507.415/0023-50, criada pela Lei Complementar nº. 214, de 23 de junho de 2005, e competências atribuídas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com sede na Rua C, esquina com a Rua F, Centro Político Administrativo - CPA, neste ato representado por sua Secretária Srª. MAUREN LAZZARETTI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1031778-3 - SSP/MT e CPF nº 867.141.041-20, residente e domiciliada em Cuiabá/MT, à Av. Ipiranga, nº 1593, Condomínio Village Mont Serrat, Bairro Porto, CEP 78025-000, nomeada por meio do Ato Governamental nº. 13/2019, de 10 de janeiro de 2019, doravante denominada COOPERANTE.

A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 158/2019/SEMA/MT, firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei n º 8.666/93.

Assim, em atendimento as Portarias Conjunta STN/SOF N° 20, de 23 de fevereiro de 2021 (Estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios); Portaria N° 710, de fevereiro de 2021 (Estabelece a classificação das fontes ou destinações de recurso a ser utilizados por Estados, Distrito Federal e Municípios) e Portaria N° 925, de 08 de julho de 2021 (Dispõem sobre a classificação dos recursos a ser utilizados por Estados e Municípios.

Logo, a Fonte descrita na Cláusula Terceira do Termo de Cooperação nº 158/2019/SEMA/MT passa a ser:

FONTE: 2.899.0000 e 2.759.02017

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação nº. 158/2019/SEMA/MT.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA - MT