Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº    818,    DE   13   DE         MAIO         DE 2025.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Esta Lei Complementar altera o Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, para acrescentar a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica acrescentada a unidade judiciária denominada 3ª Vara Criminal, na estrutura da organização e divisão judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculada à Comarca de Barra do Garças.

Art. 3º  Fica alterado o Quadro 02 do Anexo I da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 758, de 18 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

(...)

Quadro 02

ENTRÂNCIA ÚNICA

(...)

ENTRÂNCIA ÚNICA - GRUPO 2

(...)

6 - BARRA DO GARÇAS

(...)

3ª Vara Criminal

(...)

Art. 4º  As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado