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LEI COMPLEMENTAR Nº    819,    DE   15   DE         MAIO         DE 2025.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36  Os Procuradores são órgãos do Estado incumbidos da representação judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso, competindo-lhes também, e com exclusividade, a consultoria jurídica desta entidade federada, compondo-se sua carreira de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo de Procuradores do Estado, organizados em categorias escalonadas, sendo estruturados da seguinte forma:

(...)”.

Art. 2º  Ficam criados, na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, 60 (sessenta) cargos em comissão com a simbologia remuneratória DGA-4.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado