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LEI Nº               12.868,              DE   15   DE             MAIO             DE 2025.

Autora: Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades

Incorpora área de inconsistência territorial municipal ao Município de Campo Verde e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Campo Verde, cujos limites são os seguintes: com o Município de Primavera do Leste inicia-se no ponto CPV-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,104" S e 54° 41' 49,357" W, situado na MT-251; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 179° 31' 54,938'' e distância de 1.239,224 metros, até a cabeceira do rio Cumbuco, no ponto CPV-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 50,401" S e 54° 41' 48,588" W; deste ponto, segue pelo Rio Cumbuco, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Mutum, no ponto CPV-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 39,664" S e 54° 26' 21,239" W; deste ponto, segue pelo Córrego Mutum, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 14,071" S e 54° 29' 40,140" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 163° 30' 29,632'' e distância de 2.542,255 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 33,067" S e 54° 29' 15,046" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o Ribeirão Chimbica, no ponto CPV-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 20,600" S e 54° 27' 23,339" W; deste ponto, segue pelo Ribeirão Chimbica, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 41,519" S e 54° 32' 22,564" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 102° 59' 17,604'' e distância de 5.809,903 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 21,876" S e 54° 29' 12,448" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o Rio das Mortes, no ponto CPV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W. Com o Município de Dom Aquino inicia-se no ponto CPV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo Rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o Córrego Cupim, no ponto CPV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 23' 38,228" S e 54° 42' 30,543" W; deste ponto, segue pelo Córrego Cupim, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 29' 23,195" S e 54° 54' 57,389" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 299° 42' 27,177'' e distância de 1.692,053 metros, até a cabeceira do Córrego Presidente, no ponto CPV-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 56,384" S e 54° 55' 46,955" W; deste ponto, segue pelo Córrego Presidente, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Cercadinho, no ponto CPV-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 51,111" S e 54° 57' 22,109" W; deste ponto, segue pelo Córrego Cercadinho, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Roncador, no ponto CPV-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 19,331" S e 54° 58' 07,739" W; deste ponto, segue pelo Córrego Roncador, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Morcego, no ponto CPV-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 54,998" S e 54° 58' 06,733" W; deste ponto, segue pelo Córrego Morcego, a jusante, até a sua confluência com o Rio São Lourenço, no ponto CPV-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 52,196" S e 54° 58' 06,656" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Piraputanga, no ponto CPV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W. Com o Município de Jaciara inicia-se no ponto CPV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o Córrego Piraputanga; deste ponto, segue pelo Córrego Piraputanga, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 33,488" S e 55° 14' 54,312" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 204° 00' 21,342'' e distância de 14.665,372 metros, até a cabeceira do Córrego Amaral, no ponto CPV-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 50,898" S e 55° 18' 11,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 327° 56' 36,95'' e distância de 3.183,961 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 23,555" S e 55° 19' 08,648" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Resfriado Grande, no ponto CPV-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 55,567" S e 55° 19' 44,604" W; deste ponto, segue pelo Córrego Resfriado Grande, a jusante, até a sua confluência com o Rio Cuiabá Mirim, no ponto CPV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 25,648" S e 55° 23' 09,617" W. Com a Área Isolada de Cuiabá inicia-se no ponto CPV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 25,648" S e 55° 23' 09,617" W, situado na confluência do Córrego Resfriado Grande com o Rio Cuiabá Mirim; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CPV-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 51,228" S e 55° 23' 21,992" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 10,302" S e 55° 25' 49,810" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 28° 09' 34,165'' e distância 5.776,183 metros, até a cabeceira do Córrego Cupim, no ponto CPV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 23,956" S e 55° 24' 19,484" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 338° 24' 56,951'' e distância 814,502 metros, até o encontro com a Rodovia BR-070, no ponto CPV-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 59,390" S e 55° 24' 29,746" W; deste ponto, segue pela Rodovia BR-070, sentido Jaciara - Cuiabá, até o local onde a rodovia BR-070 passar sobre o córrego Estiva no ponto CPV-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 36,580" S e 55° 30' 31,185" W; deste ponto, segue pelo córrego Estiva, a jusante, até a sua confluência com o córrego Bigorna, no ponto CPV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 51,899" S e 55° 29' 37,399" W; deste ponto, segue pelo córrego Bigorna, a jusante, até o encontro com a borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto CPV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 45' 53,972" S e 55° 32' 50,207" W. Com o Município de Santo Antônio de Leverger inicia-se no ponto CPV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 45' 53,972" S e 55° 32' 50,207" W, situado na borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, deste ponto, segue na linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o Rio Aricá-Mirim, no ponto CPV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,219" S e 55° 32' 19,286" W; deste ponto, segue pelo Rio Aricá-Mirim, a jusante, até o ponto CPV-31 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 13,696" S e 55° 32' 23,920" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 270° 12' 45,251'' e distância de 8.480,972 metros, até o encontro com a linha de divisor de águas das bacias dos Rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim, no ponto CPV-32 de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,528" S e 55° 37' 08,831" W. Com o Município de Cuiabá inicia-se no ponto CPV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44'14,528" S e 55° 37' 08,831" W, situado na linha do divisor de águas das bacias dos Rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim; deste ponto, segue por esta linha do divisor de águas até o ponto CPV-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 56,451" S e 55° 27' 07,926" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 83° 28' 02,326'' e distância de 463,151 metros, até o Córrego Monjolinho, no ponto CPV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 54,627" S e 55° 26' 52,490" W. Com o Município de Chapada dos Guimarães inicia-se no ponto CPV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 54,627" S e 55° 26' 52,490" W, situado no córrego Monjolinho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 81° 10' 47,063'' e distância de 1.793,251 metros, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto CPV-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 45,258" S e 55° 25' 53,063" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal até o ponto CPV-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 01,360" S e 55° 22' 55,038" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 46° 55' 05,885'' e distância de 3.875,381 metros até a cabeceira do rio da Casca, no ponto CPV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 34,536" S e 55° 21' 20,695" W; deste ponto, segue pelo rio da Casca, a jusante, até o local onde o rio da Casca passa sob a rodovia MT-251, no ponto CPV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 30' 33,106" S e 55° 24' 12,774" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-251, sentido Chapada dos Guimarães - Campo Verde, até o ponto CPV-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 30' 58,693" S e 55° 18' 10,873" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 03° 24' 11,649'' e distância 98,352 metros até a cabeceira do córrego Bahia, no ponto CPV-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 30' 55,498" S e 55° 18' 10,703" W; deste ponto, segue pelo córrego Bahia, a jusante, até a sua confluência com o córrego Ponte Alta, no ponto CPV-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 15,512" S e 55° 17' 30,783" W; deste ponto, segue pelo córrego Ponte Alta, a jusante, até a sua confluência com o córrego Campo Limpo, no ponto CPV-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 11,291" S e 55° 20' 01,626" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 47° 42' 54,302" e distância 24.070,789 metros até a cabeceira do córrego Tucum, no ponto CPV-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 19,761" S e 55° 10' 09,178" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 35° 05' 20,645" e distância 13.364,615 metros até o local onde o rio Roncador passa sob a MT-140, no ponto CPV-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 58,543" S e 54° 52' 53,072" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 65° 46' 01,127" e distância 741,027 metros até o ponto CPV-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 48,439" S e 54° 52' 30,552" W. Com o Município de Nova Brasilândia inicia-se no ponto CPV-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 48,439" S e 54° 52' 30,552" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101° 20' 05,002" e distância 2.118,871 metros até a rodovia MT-251, no ponto CPV-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 01,329" S e 54° 51' 20,875" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-251 até o ponto de partida CPV-01.

Art. 2º  As divisas intermunicipais de Campo Verde ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único O anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Campo Verde, ora consolidado.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  maio  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I