Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 234/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 538/2021, juntada no Processo nº 26989/2021,  do servidor ª ANDREIA APARECIDA DA PAZ, Matrícula n°. 127032/004 - Cargo: INVESTIGADORA DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 2520/SAD/2011, referente à progressão horizontal para a Classe B, - publicada no Diário Oficial do Estado de 06/09/2011. Onde se lê: 02/06/2011, leia-se: 13/06/2011. Motivo: Publicação somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 2º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL para o Nível 05 com efeito financeiro a partir de 01/12/2020.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT