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PORTARIA Nº 92

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07058.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 523,0802 hectares, situada no município de PONTAL DO ARAGUAIA, denominada “FAZENDA VITÓRIA I’’.

Perímetro: 12.453,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AE1-M-0634, de coordenadas N 8.228.475,100m e E 289.404,488m; situado no limite da Fazenda Passaport, com a margem direita do Córrego Capivara; deste, segue a montante do referido córrego, com os seguintes azimutes e distâncias 85°28'14" e 60,95m até o vértice AE1-P-2030, de coordenadas N 8.228.479,91m e E 289.465,24m; 145°55'43" e 23,42m até o vértice AE1-P-2031, de coordenadas N 8.228.460,51m e E 289.478,36m; 136°11'06" e 48,15m até o vértice AE1-P-2032, de coordenadas N 8.228.425,77m e E 289.511,70m; 93°14'37" e 73,56m até o vértice AE1-P-2033, de coordenadas N 8.228.421,61m e E 289.585,14m; 45°30'28" e 58,96m até o vértice AE1-P-2034, de coordenadas N 8.228.462,93m e E 289.627,20m; 90°02'25" e 138,97m até o vértice AE1-P-2035, de coordenadas N 8.228.462,84m e E 289.766,17m; 112°17'03" e 53,30m até o vértice AE1-P-2036, de coordenadas N 8.228.442,63m e E 289.815,49m; 99°46'44" e 36,52m até o vértice AE1-P-2037, de coordenadas N 8.228.436,42m e E 289.851,48m; 72°17'44" e 93,44m até o vértice AE1-P-2038, de coordenadas N 8.228.464,84m e E 289.940,50m; 66°49'37" e 84,39m até o vértice AE1-P-2039, de coordenadas N 8.228.498,05m e E 290.018,08m; 76°54'30" e 59,43m até o vértice AE1-P-2040, de coordenadas N 8.228.511,51m e E 290.075,97m; 117°05'21" e 50,56m até o vértice AE1-P-2041, de coordenadas N 8.228.488,49m e E 290.120,99m; 117°24'37" e 56,33m até o vértice AE1-P-2042, de coordenadas N 8.228.462,56m e E 290.170,99m; 28°28'07" e 42,79m até o vértice AE1-P-2043, de coordenadas N 8.228.500,17m e E 290.191,38m; 99°49'56" e 17,07m até o vértice AE1-P-2044, de coordenadas N 8.228.497,26m e E 290.208,20m; 189°38'39" e 24,44m até o vértice AE1-P-2045, de coordenadas N 8.228.473,16m e E 290.204,10m; 132°30'58" e 66,89m até o vértice AE1-P-2046, de coordenadas N 8.228.427,96m e E 290.253,41m; 88°27'59" e 32,47m até o vértice AE1-P-2047, de coordenadas N 8.228.428,83m e E 290.285,87m; 13°34'47" e 40,67m até o vértice AE1-P-2048, de coordenadas N 8.228.468,36m e E 290.295,42m; 78°22'36" e 48,97m até o vértice AE1-P-2049, de coordenadas N 8.228.478,23m e E 290.343,39m; 344°44'40" e 32,44m até o vértice AE1-P-2050, de coordenadas N 8.228.509,52m e E 290.334,85m; 309°42'12" e 36,56m até o vértice AE1-P-2051, de coordenadas N 8.228.532,87m e E 290.306,73m; 87°55'55" e 47,33m até o vértice AE1-P-2052, de coordenadas N 8.228.534,58m e E 290.354,03m; 139°25'07" e 45,80m até o vértice AE1-P-2053, de coordenadas N 8.228.499,80m e E 290.383,82m; 58°48'17" e 123,29m até o vértice AE1-P-2054, de coordenadas N 8.228.563,66m e E 290.489,29m; 70°48'54" e 30,75m até o vértice AE1-P-2055, de coordenadas N 8.228.573,76m e E 290.518,33m; 134°17'29" e 38,42m até o vértice AE1-P-2056, de coordenadas N 8.228.546,94m e E 290.545,83m; 34°59'49" e 51,96m até o vértice AE1-P-2057, de coordenadas N 8.228.589,50m e E 290.575,63m; 53°38'10" e 111,39m até o vértice AE1-P-2058, de coordenadas N 8.228.655,55m e E 290.665,33m; 26°11'42" e 23,20m até o vértice AE1-P-2059, de coordenadas N 8.228.676,37m e E 290.675,57m; 30°54'55" e 58,87m até o vértice AE1-P-2060, de coordenadas N 8.228.726,87m e E 290.705,81m; 9°27'24" e 82,25m até o vértice AE1-P-2061, de coordenadas N 8.228.808,00m e E 290.719,33m; 9°07'10" e 33,11m até o vértice AE1-P-2062, de coordenadas N 8.228.840,69m e E 90.724,57m; 114°40'08" e 264,92m até o vértice AE1-P-2063, de coordenadas N 8.228.730,12m e E 290.965,31m; 146°02'01" e 44,52m até o vértice AE1-P-2074, de coordenadas N 8.228.693,19m e E 290.990,19m; 53°06'33" e 50,03m até o vértice AE1-P-2064, de coordenadas N 8.228.723,23m e E 291.030,20m; 207°02'14" e 49,02m até o vértice AE1-P-2065, de coordenadas N 8.228.79,57m e E 291.007,92m; 70°38'53" e 93,04m até o vértice AE1-P-2066, de coordenadas N 8.228.710,40m e E 291.095,70m; 53°47'59" e 66,16m até o vértice AE1-P-2067, de coordenadas N 8.228.749,47m e E 291.149,09m; 87°43'01" e 30,88m até o vértice AE1-P-2068, de coordenadas N 8.228.750,70m e E 291.179,94m; 134°28'46" e 49,26m até o vértice AE1-P-2069, de coordenadas N 8.228.16,19m e E 291.215,09m; 95°22'12" e 96,98m até o vértice AE1-P-2070, de coordenadas N 8.228.707,11m e E 291.311,64m; 83°39'26" e 46,29m até o vértice AE1-P-2071, de coordenadas N 8.228.712,23m e E 291.357,65m; 69°56'26" e 119,70m até o vértice AE1-P-2072, de coordenadas N 8.228.753,28m e E 291.470,08m; 115°30'29" e 26,28m até o vértice AE1-P-2073, de coordenadas N 8.228.74196m e E 291.493,80m; 75°36'16" e 54,43m até o vértice AE1-P-2075, de coordenadas N 8.228.755,49m e E 291.546,52m; 36°37'04" e 47,98m até o vértice AE1-P-2076, de coordenadas N 8.228.794,00m e E 291.575,13m; 188°19'01" e 32,98m até o vértice AE1-P-2077, de coordenadas N 8.228.761,37m e E 291.570,36m; 71°36'29" e 50,04m até o vértice AE1-P-2078, de coordenadas N 8.228.777,16m e E 291.617,84m; 353°50'10" e 32,32m até o vértice AE1-P-2079, de coordenadas N 8.228.809,29m e E 291.614,37m; 75°34'30" e 31,95m até o vértice AE1-P-2080, de coordenadas N 8.228.817,25m e E 291.645,32m; 59°26'12" e 39,78m até o vértice AE1-P-2081, de coordenadas N 8.228.837,48m e E 291.679,58m; 168°12'15" e 39,22m até o vértice AE1-P-2082, de coordenadas N 8.228.799,09m e E 291.687,59m; 59°52'23" e 49,58m até o vértice AE1-P-2083, de coordenadas N 8.228.823,97m e E 291.730,47m; 18°20'04" e 21,45m até o vértice AE1-P-2084, de coordenadas N 8.228.844,33m e E 291.737,22m; 119°46'15" e 118,49m até o vértice AE1-P-2085, de coordenadas N 8.228.785,50m e E 291.840,07m; 84°56'24" e 129,02m até o vértice AE1-P-2086, de coordenadas N 8.228.796,88m e E 291.968,59m; 75°39'38" e 54,45m até o vértice AE1-P-2087, de coordenadas N 8.228.810,36m e E 292.021,34m; 96°39'39" e 121,81m até o vértice AE1-P-2088, de coordenadas N 8.228.796,23m e E 292.142,33m; 65°57'56" e 72,17m até o vértice AE1-P-2089, de coordenadas N 8.228.825,63m e E 292.208,24m; 117°42'07" e 77,91m até o vértice AE1-P-2090, de coordenadas N 8.228.789,41m e E 292.277,23m; 182°10'20" e 39,79m até o vértice AE1-P-2091, de coordenadas N 8.228.749,65m e E 292.275,72m; 62°48'04" e 74,12m até o vértice AE1-P-2092, de coordenadas N 8.228.783,53m e E 292.341,64m; 133°12'25" e 84,33m até o vértice AE1-P-2093, de coordenadas N 8.228.725,79m e E 292.403,11m; 107°19'40" e 87,39m até o vértice AE1-P-2094, de coordenadas N 8.228.699,76m e E 292.486,53m; 100°52'20" e 37,43m até o vértice AE1-P-2095, de coordenadas N 8.228.692,70m e E 292.523,28m; 128°04'28" e 64,02m até o vértice AE1-P-2096, de coordenadas N 8.228.653,22m e E 292.573,68m; 2°14'20" e 61,33m até o vértice AE1-P-2097, de coordenadas N 8.228.714,51m e E 292.576,07m; 96°26'04" e 81,03m até o vértice AE1-P-2098, de coordenadas N 8.228.705,43m e E 292.656,60m; 41°05'07" e 95,19m até o vértice AE1-P-2099, de coordenadas N 8.228.777,17m e E 292.719,15m; 112°00'22" e 80,34m até o vértice AE1-P-2100, de coordenadas N 8.228.747,07m e E 292.793,64m; 73°14'15" e 57,95m até o vértice AE1-P-2101, de coordenadas N 8.228.763,78m e E 292.849,13m; 33°51'09" e 81,10m até o vértice AE1-P-2102, de coordenadas N 8.228.831,13m e E 292.894,31m; 22°19'08" e 104,35m até o vértice AE1-P-2103, de coordenadas N 8.228.927,67m e E 292.933,94m; 109°41'09" e 62,40m até o vértice AE1-P-2104, de coordenadas N 8.228.906,65m e E 292.992,69m; 84°00'49" e 47,43m até o vértice AE1-P-2106, de coordenadas N 8.228.911,59m e E 293.039,86m; 22°26'41" e 45,21m até o vértice AE1-P-2107, de coordenadas N 8.228.953,38m e E 293.057,12m; 64°42'47" e 64,77m até o vértice AE1-P-2108, de coordenadas N 8.228.981,05m e E 293.115,68m; 226°01'00" e 28,77m até o vértice AE1-P-2109, de coordenadas N 8.228.961,07m e E 293.094,98m; 154°52'03" e 44,03m até o vértice AE1-P-2110, de coordenadas N 8.228.921,21m e E 293.113,68m; 65°20'14" e 16,58m até o vértice AE1-P-2111, de coordenadas N 8.228.928,13m e E 293.128,75m; 166°00'47" e 45,41m até o vértice AE1-P-2112, de coordenadas N 8.228.884,07m e E 293.139,73m; 40°55'22" e 67,72m até o vértice AE1-P-2113, de coordenadas N 8.228.935,24m e E 293.184,09m; 333°20'02" e 56,28m até o vértice AE1-P-2114, de coordenadas N 8.228.985,53m e E 293.158,83m; 95°58'39" e 96,43m até o vértice AE1-P-2115, de coordenadas N 8.228.975,49m e E 293.254,73m; 0°10'31" e 34,97m até o vértice AE1-P-2116, de coordenadas N 8.229.010,46m e E 293.254,84m; 67°45'49" e 63,47m até o vértice AE1-P-2117, de coordenadas N 8.229.034,47m e E 293.313,59m;  342°33'05" e 69,95m até o vértice AE1-P-2118, de coordenadas N 8.229.101,20m e E 293.292,62m; 126°51'44" e 43,93m até o vértice AE1-P-2119, de coordenadas N 8.229.074,85m e E 293.327,77m; 43°06'05" e 110,03m até o vértice AE1-P-2120, de coordenadas N 8.229.155,18m e E 293.402,95m; 170°44'22" e 58,39m até o vértice AE1-V-6996, de coordenadas N 8.229.107,650m e E 293.394,460m; 190°07'39" e 48,28m até o vértice AE1-P-2122, de coordenadas N 8.229.078,88m e E 293.470,54m; 148°34'24" e 86,04m até o vértice AE1-P-2123, de coordenadas N 8.229.005,46m e E 293.515,40m; 103°03'26" e 61,25m até o vértice AE1-V-6997, de coordenadas N 8.228.967,090m e E 293.566,890m; 126°41'36" e 64,21m até o vértice AE1-P-2125, de coordenadas N 8.228.952,59m e E 293.571,70m; 131°21'35" e 56,25m até o vértice AE1-P-2126, de coordenadas N 8.228.915,42m e E 293.613,92m; 136°27'30" e 41,92m até o vértice AE1-P-2127, de coordenadas N 8.228.885,03m e E 293.642,80m; 190°29'12" e 50,09m até o vértice AE1-V-6998, de coordenadas N 8.228.853,110m e E 293.634,950m; 209°12'52" e 36,57m até o vértice AE1-P-2129, de coordenadas N 8.228.830,36m e E 293.605,48m; 231°08'39" e 41,20m até o vértice AE1-P-2130, de coordenadas N 8.228.804,51m e E 293.573,40m; 128°51'21" e 95,11m até o vértice AE1-P-2131, de coordenadas N 8.228.744,84m e E 293.647,46m; 271°10'40" e 63,49m até o vértice AE1-P-2132, de coordenadas N 8.228.746,15m e E 293.583,98m; 164°38'43" e 75,59m até o vértice AE1-P-2133, de coordenadas N 8.228.673,25m e E 293.604,00m; 180°32'27" e 106,70m até o vértice AE1-P-2134, de coordenadas N 8.228.566,56m e E 293.602,99m; 139°59'09" e 54,55m até o vértice AE1-P-2135, de coordenadas N 8.228.524,78m e E 293.638,07m; 209°26'51" e 64,09m até o vértice AE1-P-2136, de coordenadas N 8.228.468,98m e E 293.606,56m; 323°26'38" e 46,50m até o vértice AE1-P-2137, de coordenadas N 8.228.506,33m e E 293.578,87m; 187°40'00" e 120,38m até o vértice AE1-P-2138, de coordenadas N 8.228.387,03m e E 293.562,81m; 152°08'24" e 29,37m até o vértice AE1-V-6999, de coordenadas N 8.228.339,10m e E 293.534,64m; 210°26'39" e 55,59,91m até o vértice AE1-P-2145, de coordenadas N 8.228.059,23m e E 293.464,65m; 184°31'48" e 95,24m até o vértice AE1-P-2146, de coordenadas N 8.227.964,29m e E 293.457,13m; 100°25'14" e 58,47m até o vértice AE1-P-2147, de coordenadas N 8.227.953,71m e E 293.514,63m; 174°06'05" e 31,10m até o vértice AE1-M-0629, de coordenadas N 8.227.922,78m e E 293.517,83m; situado na margem direita do Córrego Capivara com a faixa de domínio da MT-260; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da referida MT-260, com os seguintes azimutes e distâncias 252°00'15" e 107,80m até o vértice AE1-P-2016, de coordenadas N 8.227.889,47m e E 293.415,30m; 270°01'38" e 365,20m até o vértice AE1-P-2017, de coordenadas N 8.227.889,64m e E 293.050,10m; 242°33'26" e 499,76m até o vértice AE1-P-2019, de coordenadas N 8.227.659,32m e E 292.606,58m; 241°55'21" e 1.009,15m até o vértice AE1-P-2021, de coordenadas N 8.227.184,35m e E 291.716,20m; 255°17'22" e 238,52m até o vértice AE1-P-2023, de coordenadas N 8.227.123,78m e E 291.485,50m; 234°05'04" e 410,49m até o vértice AE1-P-2025, de coordenadas N 8.226.883,00m e E 291.153,06m; 265°39'38" e 82,39m até o vértice AE1-P-2027, de coordenadas N 8.226.876,76m e E 291.070,90m; 269°34'08" e 544,41m até o vértice AE1-M-0633, de coordenadas N 8.226.872,67m e E 290.526,51m; situado no limite da faixa de domínio da MT-260 com a Fazenda Passaport; deste, segue confrontando com a Fazenda Passaport, de Elcio Luiz Brunitti Pacerini, matricula 50.198 e código do INCRA: 901.017.363.979-7 com os seguintes azimutes e distâncias 325°00'01" e 1.956,20m até o vértice AE1-M-0634, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 8.227.373,743m e E 292.311.864 m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT