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PORTARIA Nº 93

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/03885.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 140,4433 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “FAZENDA SANTO ANTÔNIO - ÁREA B’’.

Perímetro: 8.318,51 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GAIS-V-0491 de coordenadas N 8.285.574,405m e E 650.482,055m, situado no limite das terras da Fazenda Santa Clara III de Jairo Luís Grasel, portador da cédula de identidade RG n° 1659908 SSP/SC e CPF/MF n° 591.030.199-34 e no limite das terras da Fazenda Santo Antônio- Área A de Nelson Galhardo, portador da cédula de identidade RG nº 17363087 SSP/SP e CPF n° 077.578.788-45; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Santo Antônio com o azimute 106°59'08" e a distância de 109,63m até o vértice GAIS-V-0490 de coordenadas N 8.285.542,378m e E 650.586,906m; deste segue com o azimute de 185°05’34’’ e a distância de 318,24m até o vértice GAIS-V-0489 de coordenadas N 8.285.225,395m e E 650.558,656m; deste segue com o azimute de 239°06’36’’ e a distância 317,13m até o vértice GAIS-V-0488 de coordenadas N 8.285.062,580m e E 650.286,507m; deste segue com o azimute de 224º55’52’’ e a distância 364,75m até o vértice GAIS-V-0487 de coordenadas N 8.284.804,350m e E 650.028,896m; deste segue com o azimute de 206°22’14’’ e a distância de 202,28m até o vértice GAIS-V-0486 de coordenadas N 8.284.623,116m e E 649.939,047m; deste segue com o azimute de 108°09’01’’ e a distância de 133,04m até o vértice GAIS-V-0485 de coordenadas N 8.284.581,674m e E 650.065,464m; deste segue com o azimute de 69°00’29’’ e a distância de 213,69m até o vértice GAIS-V-0484 de coordenadas N 8.284.658,225m e E 650.264,969m; deste segue com o azimute de 74°18’12’’ e a distância de 223,49m até o vértice GAIS-V-0483 de coordenadas N 8.284.718,688m e E 650.480,124m; deste segue com o azimute de 85°45’41’’ e a distância 270,89m até o vértice GAIS-V-0482 de coordenadas N 8.284.738,709m e E 650.750,274m; deste segue com o azimute de 147°40’54’’ e a distância de 217,88m até o vértice GAIS-V-0481 de coordenadas N 8.284.554,585m e E 650.866,756m; deste segue com o azimute de 173°40’30’’ e a distância de 191,89m até o vértice GAIS-V-0480 de coordenadas N 8.284.363,861m e E 650.887.896m; deste segue com o azimute de 209°37’20’’ e a distância de 543,32m até o vértice GAIS-V-0479 de coordenadas N 8.283.891,554m e E 650.619,346m; deste segue com o azimute de 204°33’36’’ e a distância de 216,71m até o vértice GAIS-V-0478 de coordenadas N 8.283.694,454m e E 650.529,274m; deste segue com o azimute de 223°57’56’’ e a distância de 348,06m até o vértice GAIS-V-0477 de coordenadas N 8.283.443,936m e E 650.287,642m; deste segue com o azimute de 216°50’25’’ e a distância 215,85m até o vértice GAIS-V-0476 de coordenadas N 8.283.271,192m e E 650.158,224m; deste segue com o azimute de 175°49’54’’ e a distância de 183,16m até o vértice GAIS-V-0475 de coordenadas N 8.283.088,513m e E 650.171,537m; deste segue com o azimute de 208°42’33’’ e a distância 152,62m até o vértice GAIS-V-0474 de coordenadas N 8.282.954,655m e E 650.098,225m; deste segue com o azimute de 170°00’54’’ e a distância de 169,60m até o vértice GAIS-V-0473 de coordenadas N 8.282.787,620m e E: 650.127,632m; deste segue com o azimute de 100°15’43’’ e a distância de 193,10m até o vértice GAIS-V-0472 de coordenadas N 8.282.753,219m e E 650.317,646m; deste segue com o azimute de 65°10’13’’ e a distância de 65,24m até o vértice GAIS-V-0471 de coordenadas N 8.282.780,617m e E 650.376,860m, situado no limite das terras da Fazenda Santo Antônio - Área A de Nelson Galhardo, portador da cédula de identidade RG n° 17363087 SSP/SP e CPF n° 077.578.788-45 e no limite das terras da Fazenda Estância JM de José Theodoro Tostes, cadastrada na Matrícula n.° 19.606 e código do INCRA: 901.130.184.330-0; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Estância JM com o azimute de 226°29’50’’ e a distância de 196,54m até o vértice ATS-M-0941 de coordenadas N 8.282.645,323m e E 650.234,304m; deste segue com o azimute de 265°17’37’’ e a distância de 311,30m até o vértice ATS-M-0942 de coordenadas N 8.282.619,780m e E 649.924,058m, situado no limite das terras da Fazenda Estância JM de José Theodoro Tostes, cadastradas na Matrícula n.° 19.606 e código do INCRA: 901.130.184.330-0 e no limite da Serra do Caju; deste segue confrontando com a Serra do Caju com o azimute de 355°46’13’’ e a distância de 1.848,24m até o vértice ATS-M-0943 de coordenadas N 8.284.462,987m e E 649.787,742m, situado no limite da Serra do Caju e no limite das terras da Fazenda Santa Clara III de Jairo Luís Grasel, portador da cédula de RG n° 1659908 SSP/SC e CPF/MF n° 591.030.199-34; deste segue confrontando com as terras da Fazenda Santa Clara III com o azimute de 32°15’13’’ e a distância de 1.298,56m até o vértice ATS-M-0944 de coordenadas N 8.285.561,170m e E 650.480,743m; deste segue com azimute de 5°39’35’’ e a distância de 13,30m até o vértice GAIS-V-0491 de coordenadas N 8.285.574,405m e E 650.482,055m, situado no limite das terras da Fazenda Santa Clara III de Jairo Luis Grasel, portador da cédula de RG n.° 1659908 SSP/SC e CPF/MF n° 591.030.199-34 no limite das terras da Fazenda Santo Antônio - Área A de Nelson Galhardo, portador da cédula de identidade RG n° 17363087 SSP/SP e CPF n° 077.578.788-45, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE de coordenadas UTM N 8.285.463,893m e E 651.525.823m, e coordenadas geográfica S -15°30’13’’, 2557 e W -55°35’14’’,3431, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT