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ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 2022.

REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2022.

Ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, com início às 8h30 horas, reuniram-se de maneira hibrida, na sala de reuniões da presidência situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT e a distância, sendo os presentes em sala, o Senhor Luis Alberto Nespolo - Presidente Regulador e Presidindo esta Reunião, e eu Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete, a distância via Meet, os senhores José Rodrigues Rocha Júnior - Diretor Regulador Ouvidor,  Paulo Henrique Monteiro Guimarães - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara - Diretor Regulador de Energia e Saneamento e a Dra. Vaniele Fior de Castro, Analista Reguladora - Advogada da AGER/MT representando a AGR, abaixo assinados, como participantes, Débora Inácio - Assessora de Comunicação da AGER/MT, para a realização da 04ª Reunião Ordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2022.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1.     AGER-PRO-2022/00425 - Gênesis Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda.  Assunto: Projeto Executivo Mercado 06- Lote II. Pauta Solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela Aprovação Parcial do Projeto Executivo apresentado pela empresa Gênesis Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ: 06.041.564/0001-59, relativo ao Contrato de Permissão nº 001/2022/00/00 - SINFRA do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros - MIT 06 - Categoria Diferenciada, podendo o mesmo ser revisto a qualquer momento por esta Agência Reguladora, visando à garantia do “Serviço Adequado” aos usuários nos termos da legislação vigente e, em conformidade com o parecer técnico da CRTR, nos termos do PAR/AGER/MT/CRTR - Nº 041/2022 (pág. 10/13), conforme voto do relator Paulo Henrique Monteiro Guimarães.

2.     AGER-PRO-2022/00505 - Expresso Itamarati. Assunto: Projeto Executivo MIT 05 - Lote I. Pauta Solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela Aprovação Parcial do Projeto Executivo apresentado pela empresa Expresso Itamarati S.A., CNPJ: 59.965.038/0001-41, relativo ao Contrato de Permissão nº 004/2022/00/00 - SINFRA do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros - MIT 05 - Categoria Básica, podendo o mesmo ser revisto a qualquer momento por esta Agência Reguladora, visando à garantia do “Serviço Adequado” aos usuários nos termos da legislação vigente e, em conformidade com o parecer técnico da CRTR, nos termos do PAR/AGER/MT/CRTR - Nº 033/2022 (pág. 15/25), conforme voto do relator Paulo Henrique Monteiro Guimarães.

3.     AGER-PRO-2022/00190 - APASI - Concessionaria da Exploração da Rodovia. Assunto: Atualização do Valor da Tarifa Básica de Pedágio. Pauta Solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, decide agendar a 6ª Sessão Regulatória para o dia 14 de março de 2022 com início às 8:30 horas;

4.     AGER-PRO-2022/00095 - Processo físico: 309144/2021 - União Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0179 - Auto de Infração nº 2310. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 2310 no valor de 55 (cinquenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, nos casos de transporte de passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercialização de passagens, para uma mesma data e horário de viagem, além da capacidade do veículo, tipificado no art. 55, inciso III, “a” da Lei Complementar nº 432/2011 (alterada pela Lei Complementar nº 687/2021), imposta a empresa União Transporte e Turismo Ltda., nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

5.     AGER-PRO-2022/00098 - Processo físico: 309020/2021 - União Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0052 - Auto de Infração nº 2308. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 2308 no valor de 55 (cinquenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, nos casos de transporte de passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercialização de passagens, para uma mesma data e horário de viagem, além da capacidade do veículo, tipificado no art. 55, inciso III, “a” da Lei Complementar nº 432/2011 (alterada pela Lei Complementar nº 687/2021), imposta a empresa União Transporte e Turismo Ltda., nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

6.     AGER-PRO-2022/00267 - Processo Físico n°152359-2021 - Waldeci Leão de Araújo. Auto de Apreensão nº 2054 - Manutenção do Auto - Recurso. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a) Por dar DESPROVIMENTO as razões recursais interpostas, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 2054, em face do autuado Waldeci Leão de Araújo, capitulado nos termos do Art. 57. II da LC 432/2011, por operar serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com seccionamento em trajeto não autorizado pelo Poder Concedente ou pela AGER/MT, concede efeito retroativo a LCE nº 687/2021 que altera em partes a Lei Complementar 432/2011 promovendo dentre outras, reduções dos valores das multas previstas nos artigos 55 e 57. No caso em tela a respectiva multa teve o seu valor minorado para 75 (setenta e cinco) Unidade Padrão Fiscal - UPF/MT.

b) Como encaminhamentos finais, em cotejo ao princípio da economia e efetividade processual, que os autos sejam enviados a CRTR para emissão de novo DAR, documento que deverá acompanhar a notificação da empresa sobre a decisão deste colegiado, oportunizando se assim entender, pela quitação do auto de infração, considerando o novo valor imposto.

7.     AGER-PRO-2022/00307 Processo físico nº 2278221/2021 - Viação Xavante Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1901 - Manutenção do Auto - Recurso. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por receber o recurso uma vez satisfeitos os pressupostos processuais recursais a ele inerentes, no mérito, votam pelo indeferimento as razões recursais interpostas, decidindo pela manutenção do auto de infração n° 1901 no valor da multa administrativa de 75 (setenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal, em face da empresa Viação Xavante Ltda, capitulado nos termos do Art. 57. II da lei 432/2011 (nova redação dada pela LC 687/2021), por operar serviço de transporte intermunicipal de passageiros, com seccionamento em trajeto não autorizado pelo Poder Concedente ou pela AGER/MT. nos termos do voto do relator Luís Alberto Nespolo.

8.     AGER-PRO-2022/00283 - Processo físico nº 124719/2021 - Rio Novo Transportes e Turismo. Assunto: Auto de infração nº. 1933 - Manutenção do Auto - Recurso. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a) Por receber o recurso uma vez satisfeitos os pressupostos processuais recursais a ele inerentes, no mérito, decidem pelo indeferimento do recurso e suas razões em face da empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda, capitulado nos termos do Art. 55. Inc. I, alínea d, da LCE nº 432/2011, por atraso no horário de partida, decidindo pela manutenção do auto de infração de n° 1933, concedem efeito retroativo a LCE nº 687/2021 que altera em partes a Lei Complementar 432/2011 promovendo dentre outras, reduções dos valores das multas previstas nos artigos 55 e 57. No caso em tela a respectiva multa teve o seu valor minorado para 15 (quinze) Unidades Padrão Fiscal - UPF/MT.

b) Como encaminhamentos finais, em cotejo ao princípio da economia e efetividade processual, que os autos sejam enviados a CRTR para emissão de novo DAR, documento que deverá acompanhar a notificação da empresa sobre a decisão deste colegiado, oportunizando se assim entender, pela quitação do auto de infração, considerando o novo valor imposto.

9.     AGER-PRO-2022/00507 - Processo físico nº 309119-2021 - União Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 2312 - Manutenção do Auto - Recurso. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pelo recebimento do presente recurso, pois satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, no mérito, pela manutenção do termo de notificação da autuação nº 177/2021 e auto de infração de n° 2312/2021, bem como do valor da multa administrativa aplicada de 55 (cinquenta e cinco) Unidades Padrão Fiscal - UPF/MT, pendente de pagamento. em face de UNIÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ora Recorrente, nos termos do art. 55, III, “a” da Lei 432/2011, pelo transporte de 20 (vinte) passageiros, além da lotação autorizada.

10.   AGER-PRO-2022/00645 - Ilvo Sossimeier. Assunto: Auto de Apreensão Nº 1403. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, decide:

a) Convalidar o Sorteio de Relator que designou José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria;

11.   Deliberação sobre elaboração e aprovação de atas das Reuniões Administrativas, Ordinárias e Sessões Regulatórias. Se irão permanecer durante as reuniões / sessões ou se poderão ser elaboradas e aprovadas em momento posterior. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva Colegiada, por maioria decide que as ATAS serão elaboradas em momento posterior e encaminhadas para aprovação dos Diretores, considerando o Art. 13 § 2º da RN 001/2012.

12.   AGER-PRO-2022/00102 - Processo físico nº 33302/2021 - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1433. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento.  A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE APREENSÃO nº 1433, por operação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros não concedido ou permitido pelo Poder Concedente ou pela AGER/MT, tipificado no art. 57, inciso II da Lei Complementar nº 432/2011 (alterada pela Lei Complementar nº 687/2021), nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

13.   AGER-PRO-2022/00103 (Processo físico nº 55342/2021) - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1809. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1809, por recusa ou retardamento no fornecimento de dados ou documentos administrativos, contábeis, comerciais, operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos e financeiros exigidos pela AGER/MT, conforme dispõe o art. 55, III, “g” da Lei Complementar nº 432/2011 (alterada pela Lei Complementar nº 687/2021), imposta à empresa Viação Novo Horizonte Ltda., nos termos do voto do Diretor Relator Wilber Norio Ohara.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado Geral Regulador.

(assinado o original)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado o original)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado o original)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

(assinado o original)

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transporte e Rodovias

(assinado o original)

Dra. Vaniele Fior de Castro

Analista Reguladora - Advogada da AGER/MT Representando a AGR

(assinado o original)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete