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PORTARIA Nº 94

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/01350.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 85,6244 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “SÍTIO ACORIZAL’’.

Perímetro: 5.132,959 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AR6-M-1427, de coordenadas N 8.270.083,057m e E 622.101,270m; situado no limite do Sítio Talismã com o limite do Sítio Champanhe; deste, segue confrontando com o Sítio Champanhe, de Lucindo Evangelista da Cruz (RG: 12.933.180 SSP/MT CPF: 902.832.521-20), Matrícula nº 62.627 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, Código do INCRA: 950.084.620.904-8, com o seguinte azimute e distância: 183°33'52" e 31,864 m até o vértice A0R-M-3210, de coordenadas N 8.270.051,255m e E 622.099,289m; situado no limite do Sítio Champanhe com o limite do Sítio São Matheus; deste, segue confrontando com o Sítio São Matheus, de Edson de Melo Silveira (RG: 12715441SESP/MT CPF: 361.606.101-63), Matrículas nº. 63.403 e 63.419 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, Código do INCRA: 950.203.975.362-4, com o seguinte azimute e distância: 183°05'54" e 139,707m até o vértice A0R-M-3211, de coordenadas N 8.269.911,752m e E 622.091,738m; 183°12'45" e 203,360m até o vértice A0R-M-3212, de coordenadas N 8.269.708,712m e E 622.080,342m; 236°09'29" e 151,331m até o vértice A0R-M-3213, de coordenadas N 8.269.624,435m e E 621.954,650m; situado no limite do Sítio São Matheus com o limite do Lote 60; deste, segue confrontando com o Lote 60, de Danilo Arruda (RG: 08458886-2 SSP/RJ CPF: 022.363.567-73), Matrícula nº 63.389 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, sem cadastro no INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°38'50" e 117,604m até o vértice A0R-M-3214, de coordenadas N 8.269.559,777m e E 621.856,415m; 180°06'30" e 117,003m até o vértice A0R-M-3215, de coordenadas N 8.269.442,774m e E 621.856,194m; situado no limite do Lote 60 com o limite da Fazenda São Júlio nº 62; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio nº 62, de Damas Laurano Freitas Filho (RG: 00179406-51 SSP/SP CPF: 062.002.588-30), Área de Posse, sem cadastro no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 180°03'39" e 51,765m até o vértice A0R-M-3216, de coordenadas N 8.269.391,009m e E 621.856,139m; situado no limite da Fazenda São Júlio nº. 62 com o limite da Fazenda São Júlio; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio, de Rosangela Pereira de Carvalho (RG: 40.797.56 SSP/PE CPF: 681.966.874-00), Matrícula nº 63.325 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, sem cadastro no INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°51'13" e 97,432m até o vértice A0RM-3217, de coordenadas N 8.269.293,577m e E 621.856,388m; 182°24'54" e 155,071m até o vértice A0R-M-3218, de coordenadas N 8.269.138,644m e E 621.849,854m; 163°25'10" e 76,229m até o vértice A0R-M-3219, de coordenadas N 8.269.065,585m e E 621.871,607m; situado no limite da Fazenda São Júlio com o limite do Lote 66; deste, segue confrontando com Lote 66, de Eduardo Ferrari Muchon (RG: 88034-4 PM/MT CPF: 545.542.501-30), Matrícula nº 63.313 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, Código do INCRA: 950.041.304.174-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°13'48" e 114,798m até o vértice A0R-M-3220, de coordenadas N 8.268.955,669m e E 621.904,730m; 167°03'41" e 243,480m até o vértice A0R-M-3221, de coordenadas N 8.268.718,371m e E 621.959,247m; situado no limite do Lote 66 com o limite do Lote 146; deste, segue confrontando com o Lote 146, de Sebastião José de Souza (RG: 2154563 SSP/DF CPF: 522.244.491-00), Matrícula nº 63.391 RGI do 5º Ofício de Cuiabá - MT, sem cadastro no INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°17'39" e 202,970m até o vértice AR6-M-1479, de coordenadas N 8.268.520,371m e E 622.003,889m; 168°48'48" e 539,978m até o vértice A0R-M-3222, de coordenadas N 8.267.990,652m e E 622.108,647m; situado no limite do Lote 146 com o limite da Fazenda São Júlio II; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio II, de Sidney Gasques Bordone (RG: 0026709-0 SESP/MT CPF: 041.237.351-34), Área de Posse, sem cadastro no INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°33'15" e 535,192m até o vértice A0R-M-3458, de coordenadas N 8.268.195,928m e E 621.614,388m; 350°23'10" e 1.518,189m até o vértice A0R-M-3459, de coordenadas N 8.269.692,795m e E 621.360,837m; situado no limite da Fazenda São Julio II com o Sítio Talismã; deste, segue confrontando com o Sítio Talismã, posse de Edinaldo Reis de Faria Silva (RG: 986.956 SSP/MT CPF: 650.813.071-49), sem cadastro no INCRA, com o seguinte azimute e distância: 62°12'27" e 836,986m até o vértice AR6-M-1427, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle de coordenadas E 621669.400m N 8269671.128m, E 621669.445m N 8269671.116m, E 617761.985m N 8267775.280m, E 617762.018m N 8267775.292m, E 617762.018m N 8267775.292m e E 617762.021m N 8267775.295m, implantadas na Fazenda São Júlio I e Sítio Acorizal estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT