Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0431/2025/GBSES

Institui o Núcleo de Educação Permanente (NEPS) do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - Anexo I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Complementar nº 161 de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, com sede na Capital, órgão dotado de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinada à Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, do Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 638/GBSES/2021, de agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) em Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/GBSES/2022, de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde.

CONSIDERANDO a implantação do Núcleo de Educação Permanente (NEPS) no âmbito do Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes - Anexo I.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de espaços articulados para implementação e desenvolvimento das políticas e /ou práticas de Educação Permanente em Saúde, processos educacionais e educativos no âmbito da gestão estadual do SUS, de forma coordenada e descentralizada nas   unidades da Secretaria de Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) do Hospital Regional de Cáceres - Anexo I.

Art. 2º - O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:

Coordenador: Jonathan da Silva Borges - Enfermeiro

Secretária: Bruna Vitória Campos Figueiredo - Administrativo

Representante da Ouvidoria: Andreia da Silva Rodrigues - Administrativo

Representante da Clínica Ginecologia e Obstetrícia: Arlete Madalena Marciano Santiago de Oliveira - Enfermeira

Representante do Núcleo de Segurança do Paciente: Daniela Infantina Martins Bernanrdes - Nutricionista

Representante do Setor de Gestão de Pessoas - Denise D. Simão Couto - Administrativo

Representante do Setor de Segurança do Trabalho - Fábio Rodrigues de Moraes - Segurança do Trabalho

Representante da Superintendência Administrativa: Gilson Ferreira Ortiz - Administrativo

Representante da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: Luisa Helena Kurtz - Enfermeira

Representante do Centro Cirúrgico e CME: Márcia Scaff de Souza - Enfermeira

Representante da Unidade de Terapia Intensiva Adulto: Neide Aparecida Granella - Enfermeira

Representante do Serviço de Nutrição: Regiane do Espiríto Santo - Nutricionista

Representante da SCIH: Solange Toledo Barbosa - Enfermeira

Representante da Recepção: Thaila Vitória Ferreira Damasceno - Administrativo

Art. 3º - O NEPS desenvolverá suas atividades de modo articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESP, conforme a portaria nº 638/GBSES/2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)