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PORTARIA Nº 0428/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.083 de 10 de outubro de 2024, que Institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso, Art.26 §3º “O proponente poderá solicitar uma próxima parcela de adiantamento, limitada a 30% do valor total da proposta, que dependerá da análise da execução realizada, repetindo esse processo até que o saldo total da proposta esteja esgotado;

CONSIDERANDO o Ofício nº 020.2025/CISCN/MT o qual indica o município de Salto do Céu, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Claro -MT, para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR-CN/MT Nº 036, de 05 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 778 de 14 de Dezembro de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 045/2023, referente à execução de 3.466 (três mil quatrocentos e sessenta e seis) procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio  Intermunicipal de Saúde Região  Centro Norte do Estado  de Mato Grosso, totalizando  o  valor  de  R$  2.240.193,79  (dois  milhões  duzentos  e  quarenta  mil  cento  e noventa e três reais e setentae nove centavos);

CONSIDERANDO a Proposta n° 045/2023 de adesão do Consórcio  Intermunicipal de Saúde Região  Centro Norte do Estado  de Mato Grosso - CISCN, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 3.475(três mil, quatrocento sessenta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 2.240.193,79(dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e três reais e setenta e nove centavos) processo SES-PRO-2023/70978;

CONSIDERANDO  o Processo n° SES-PRO-2024/04277 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor proposto, no valor de 672.058,14 (seiscentos e setenta e dois mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), mediante Portaria Nº 045/2024/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/46615 e o Ofício n°. 086.2025/CISCN/MT, onde o  Consórcio  Intermunicipal de Saúde Região  Centro Norte do Estado  de Mato Grosso - CISCN, solicita um novo repasse financeiro referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, para dar continuidade  aos atendimentos do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 470.440,69 (Quatrocentos e setenta mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 30% (Trinta por cento) do saldo restante da Proposta nº 045/2023 apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Claro -MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos Serviços de Saúde, Ambulatorial e Hospitalar

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de Junho de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

VALOR

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO -MT

R$ 470.440,69