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                                                                EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo no 25, I, II, § único; 58, ambos do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir do 5º dia útil após a publicação, ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto à Coordenadoria de Arrecadação, através do e-mail: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do 5º dia útil da data da publicação deste Edital.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente’

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

42950/2022

RLA GONÇALVES AGROPECUÁRIA LTDA

81.717.118/0001 - 37

211334329/D     DE          07/12/2021

508/SGPA/SEMA/2025