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ATO ADMINISTRATIVO Nº 188/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 649/2021, juntada no Processo nº 356695/2021 do(a)servidor(a) PAULO ROBERTO BEZERRA, Matrícula n°. 242488/1 Cargo: ANALISTA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, resolve:

Art.  1º RETIFICAR Progressão Vertical - PV, para o Nível 02. Ato Administrativo n.º 1741/SEGES/2015 DOE 24/08/2015. Onde se lê: 30/07/2015, leia-se: 30/08/2015. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2.º RETIFICAR Progressão Horizontal - PH, para a Classe B. Ato Administrativo n.º 1746/SEGES/2015 DOE 26/08/2015 onde se lê: 30/07/2015, leia-se: 30/08/2015. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Regularização somente para fins funcionais.

Art.  3.º RETIFICAR Progressão Horizontal - PH, para a Classe C. Ato Administrativo/SEGES/01579/2018 DOE 18/10/2018 onde se lê: 30/07/2018, leia-se: 30/08/2018. Motivo: Retificação da estabilidade no cargo. Haverá restituição ao Erário Estadual

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT