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ATO ADMINISTRATIVO Nº 200/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 474/2021, juntada no Processo nº 287369/2020 do(a) servidor(a) SEBASTIANA LOPES DE ABREU GUIMARÃES, Matrícula n°. 63791/01 - Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Publicação de Ato Administrativo de Progressão Vertical para o Nível 02, modificando a produção de efeitos do Decreto n. º 5451 DOE 07/04/2005. Onde se lê: 07/04/2005, leia-se: 01/04/2004. Motivo: lançamento de data equivocado não há usufruto de licenças que interrompam o intersticio. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 2º Publicar Progressão Vertical - PV para  o Nível 8 com produção de efeitos a partir de 01/04/2019.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT