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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 201/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 411/2021, juntada no Processo nº 4713/2021,  do(a) servidor(a) ELAINE CRISTINA BARBOSA, Matrícula n°. 201577/01, Cargo: AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 04. Ato Administrativo nº 2818/SEGES/2007 DOE 15/12/2017. Onde se lê: 15/05/2017, leia-se: 01/05/2017. Motivo: retificação tendo em vista lançamento equivocado pois não foi identificado causas para suspensão do interstício;

Art. 2º Retificar Progressão Horizontal -PH, para a Classe C. Ato Administrativo nº 2781/SAD/2014 DOE 08/08/2014. Onde se lê: 26/05/2014, leia-se: 22/12/2014. Motivo: retificação tendo em vista lançamento equivocado. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 3º Retificar Progressão Horizontal -PH, para a Classe D. Ato Administrativo/SEPLAG/01557/2019 DOE 21/11/2019. Onde se lê: 26/05/2019, leia-se: 22/12/2019. Motivo: retificação tendo em vista o não cumprimento do interstício de 5 anos. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição ao erário estadual;

Art. 4º Conceder Progressão Vertical para o Nível 05, com produção de efeitos a partir de 01/05/2020.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT