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PORTARIA Nº 160/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/05946.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 380,3825 ha, situada no município de MARCELÂNDIA /MT, denominada “FAZENDA MAANAIN”

Perímetro: 9.871,52 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-3495

-54°36'47,419"

-11°05'22,273"

297,37

SUAX-M-0107

163°32'

792,17

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.442 | Fazenda São Floriano I

SUAX-M-0107

-54°36'40,025"

-11°05'46,997"

315,437

SUAX-M-0101

163°26'

1393,49

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.441 | Fazenda São Floriano II

SUAX-M-0101

-54°36'26,939"

-11°06'30,466"

327,72

DN3-M-3920

163°32'

1103,31

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.525 | Fazenda Falchetti

DN3-M-3920

-54°36'16,636"

-11°07'04,899"

321,659

DN3-M-3999

251°36'

180,18

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.663 | Armazens Gerais Fistarol

DN3-M-3999

-54°36'22,270"

-11°07'06,749"

323,814

DN3-M-3997

163°48'

560,15

CNS: 06.326-3 | Mat. 3.663 | Armazens Gerais Fistarol

DN3-M-3997

-54°36'17,121"

-11°07'24,255"

319,06

ALLX-P-3940

251°00'

895,76

Rodovia Estadual MT-320

ALLX-P-3940

-54°36'45,032"

-11°07'33,741"

304,281

ADR-M-1129

240°35'

155,99

Rodovia Estadual MT-320

ADR-M-1129

-54°36'49,510"

-11°07'36,234"

297,212

ALLX-M-0092

350°02'

2444,16

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.699 | Fazenda Rio Pequeno - Parcela II

ALLX-M-0092

-54°37'03,429"

-11°06'17,889"

315,552

ADR-M-1128

350°02'

1559,33

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.698 | Fazenda Rio Pequeno - Parcela I

ADR-M-1128

-54°37'12,319"

-11°05'27,908"

300,001

ADR-M-5095

351°01'

12,44

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.698 | Fazenda Rio Pequeno - Parcela I

ADR-M-5095

-54°37'12,383"

-11°05'27,508"

299,644

ADR-M-3495

78°00'

774,54

Fazenda Rio dos Patos - Nélio Piva, CPF: 477.870.829-68

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de Julho de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT